TRT1 - 0101097-41.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 10:53 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            29/07/2025 00:21 Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/07/2025 
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                                            28/07/2025 21:13 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            28/07/2025 21:11 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            28/07/2025 16:39 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            15/07/2025 06:57 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 06:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 17:16 Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 
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                                            14/07/2025 17:16 Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            14/07/2025 17:15 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES sem efeito suspensivo 
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                                            14/07/2025 10:59 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
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                                            05/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2025 
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                                            05/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025 
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                                            05/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 20:49 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario) 
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                                            23/06/2025 09:23 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:23 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:23 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 09:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc9e21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de impugnação aos documentos, impugnação ao valor da causa e limitação da condenação ao valor dos pedidos.
 
 Acolho a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 06/11/2018, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a estas, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
 
 No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES em face de SEREDE SERVIÇOS DE REDE S/A e OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para condenar a primeira Ré, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento da seguinte verba: a) Integração da média dos valores pagos a título de produtividade, durante o período imprescrito, na base de cálculo das férias acrescidas de 1/3 e 13º salários.
 
 Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
 
 Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
 
 Condeno as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
 
 Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
 
 Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
 
 Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, observada a desoneração da folha de pagamento quanto à cota patronal, sob pena de execução direta.
 
 Custas de R$ 200,00, pelas rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
 
 Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES
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                                            20/06/2025 11:06 Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 
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                                            20/06/2025 11:06 Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            20/06/2025 11:06 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES 
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                                            20/06/2025 11:05 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            20/06/2025 11:05 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES 
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                                            20/06/2025 11:05 Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES 
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                                            17/06/2025 16:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/06/2025 12:28 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO 
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                                            14/05/2025 14:35 Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            12/05/2025 15:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/05/2025 11:17 Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/05/2025 11:17 Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/05/2025 00:55 Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:55 Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025 
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                                            28/04/2025 13:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/04/2025 08:19 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f1419 proferido nos autos.
 
 Vistos.
 
 Converto a modalidade de audiência em telepresencial.
 
 Link da sala: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3216882321, ou id da reunião: 321 688 2321.
 
 Intimem-se as partes.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
 
 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            25/04/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 
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                                            25/04/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            25/04/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES 
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                                            25/04/2025 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 18:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI 
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                                            11/02/2025 13:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/02/2025 18:21 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RABELO GONZAGA RODRIGUES 
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                                            10/02/2025 15:00 Audiência de instrução designada (14/05/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            10/02/2025 15:00 Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            10/02/2025 08:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/02/2025 11:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/09/2024 18:14 Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            30/09/2024 18:14 Audiência de instrução realizada (30/09/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            30/09/2024 14:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/09/2024 10:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/09/2024 11:54 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/09/2024 13:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/05/2024 10:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/05/2024 14:46 Audiência de instrução designada (30/09/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            13/05/2024 14:46 Audiência inicial realizada (13/05/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            12/05/2024 21:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/05/2024 15:18 Juntada a petição de Contestação 
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                                            06/05/2024 09:21 Juntada a petição de Contestação 
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                                            21/11/2023 22:09 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            09/11/2023 13:08 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            07/11/2023 19:30 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/11/2023 09:44 Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 
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                                            07/11/2023 09:41 Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            06/11/2023 22:11 Audiência inicial designada (13/05/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/11/2023 22:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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