TRT1 - 0100436-30.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 19:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            08/07/2025 16:50 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            05/07/2025 00:12 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 04/07/2025 
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                                            01/07/2025 01:13 Decorrido o prazo de LENILSON MENDES DIONIZIO em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 10:32 Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            27/06/2025 08:50 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 08:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 08:00 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 08:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f6b4 proferida nos autos.
 
 C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, #id:4d26ef1; Procuração/Subs.: #id:4c86f38.
 
 Sentença: #id:5f379e0; Data da intimação: 12/06/2025 - #id:b100a68; Data da Interposição do RO: 25/06/2025 - #id:4d26ef1; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
 
 Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,25 de junho de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
 
 Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s).
 
 Após, ao Eg.
 
 TRT com as nossas homenagens.
 
 Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
 
 RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
 
 RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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                                            25/06/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            25/06/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            25/06/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO 
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                                            25/06/2025 14:15 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILSON MENDES DIONIZIO sem efeito suspensivo 
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                                            25/06/2025 13:49 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA 
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                                            25/06/2025 10:52 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            25/06/2025 00:32 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:32 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:32 Decorrido o prazo de LENILSON MENDES DIONIZIO em 24/06/2025 
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                                            11/06/2025 05:59 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 05:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 05:59 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 05:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f379e0 proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe-JT
 
 Vistos.
 
 A excipiente alegou que o juízo é incompetente para processar e julgar a demanda, razão pela qual requereu a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho do São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, onde estabelecida e onde celebrado o contrato de trabalho. Intimado, o excepto alegou que prestara serviços em Porto Real, onde reside, e defendeu o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio se evidenciada circunstância capaz de inviabilizar o ajuizamento no foro da celebração do contrato de trabalho ou da prestação dos serviços.
 
 Pois bem, o § 3º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho garante ao empregado a faculdade de ajuizar a demanda no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, e o fato de se tratar de motorista de caminhão, que, pela natureza do seu ofício, presta serviços em diversas localidades, não afasta a aplicação da regra.
 
 No entanto, o excepto não comprovou prestação de serviços em Porto Real, tampouco os prejuízos que acolhimento da exceção lhe causariam.
 
 Pelo exposto, e considerando que a remessa do feito ao juízo competente segundo a lei não prejudicará o direito do excepto de acesso à justiça, acolhe-se a exceção de incompetência.
 
 Dê-se ciência às partes.
 
 Após, remeta-se o feito a uma das Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo.
 
 RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
 
 RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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                                            10/06/2025 21:28 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            10/06/2025 21:28 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            10/06/2025 21:28 Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO 
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                                            10/06/2025 21:27 Acolhida a exceção de incompetência 
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                                            05/06/2025 11:50 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RODRIGO DIAS PEREIRA 
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                                            05/06/2025 00:38 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 04/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:38 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 04/06/2025 
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                                            02/06/2025 10:32 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            27/05/2025 06:43 Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 06:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 06:43 Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 06:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6bc7c7 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
 
 Nos termos do art. 800 §2º da CLT, fica a parte autora intimada para manifestação acerca da exceção de incompetência oposta pela parte ré, no prazo de 5 dias.
 
 Após, voltem conclusos para análise e decisão.
 
 Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s) RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
 
 RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA
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                                            26/05/2025 15:19 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            26/05/2025 15:19 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            26/05/2025 15:19 Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO 
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                                            26/05/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 14:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA 
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                                            26/05/2025 14:34 Juntada a petição de Exceção de Incompetência 
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                                            26/05/2025 14:32 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/05/2025 00:15 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:15 Decorrido o prazo de TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA em 20/05/2025 
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                                            15/05/2025 15:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/05/2025 07:56 Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 07:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100436-30.2025.5.01.0521 : LENILSON MENDES DIONIZIO : TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LENILSON MENDES DIONIZIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para para ciência do Despacho de ID a20074f, abaixo transcrito: Ante o informado à id ce242c7, notifiquem-se as partes com as cautelas de praxe.
 
 RESENDE/RJ, 08 de maio de 2025.
 
 SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LENILSON MENDES DIONIZIO
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                                            08/05/2025 09:44 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            08/05/2025 09:44 Expedido(a) intimação a(o) TRANSCIARDI TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA LTDA 
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                                            08/05/2025 09:44 Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO 
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                                            05/05/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2025 00:10 Decorrido o prazo de LENILSON MENDES DIONIZIO em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 15:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA 
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                                            22/04/2025 09:51 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            15/04/2025 11:08 Expedido(a) intimação a(o) LENILSON MENDES DIONIZIO 
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                                            15/04/2025 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 10:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA 
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                                            11/04/2025 18:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/04/2025 17:58 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 17:58 Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            11/04/2025 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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