TRT1 - 0100528-28.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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18/09/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/09/2025 22:17
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2025 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR em 05/09/2025
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04/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100528-28.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR RECLAMADO: JORGE MANCHUR & CIA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da designação da presente assentada, a fim de que compareçam à Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 08/09/2025 09:20 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR -
21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS PASSOS MANCHUR
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21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MANCHUR
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21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR
-
21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MANCHUR
-
21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA GONCALVES SIQUEIRA
-
21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
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21/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR
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21/08/2025 12:13
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2025 12:13
Audiência una por videoconferência cancelada (08/09/2025 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100528-28.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR RECLAMADO: JORGE MANCHUR & CIA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: JORGE MANCHUR & CIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da designação da presente assentada, a fim de que compareçam à Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 08/09/2025 13:27 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MANCHUR & CIA LTDA -
20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS PASSOS MANCHUR
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20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MANCHUR
-
20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR
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20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MANCHUR
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20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA GONCALVES SIQUEIRA
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20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
-
20/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR
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20/08/2025 09:40
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/08/2025 09:40
Audiência una por videoconferência cancelada (08/09/2025 09:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 09:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR em 16/05/2025
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16/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39dad49 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de tutela de urgência requerida pelo autor para o fim de ser determinado o pagamento das verbas rescisórias descritas no item 3 da peça vestibular, além da baixa em CTPS, bem como expedição de alvará para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, determinou-se a intimação da 1ª ré para manifestação sobre a tutela requerida, no prazo de 5 dias, o que ocorreu por meio do protocolo Id 264ee26.
Analisa-se.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outros.
Todavia, havendo confronto entre princípios de notável importância, faz-se necessária a ponderação de valores, eis que atuam como mandados de otimização a serem alcançados da melhor maneira possível, conforme as limitações fáticas e jurídicas, de forma a se buscar ao máximo a proteção de um sem o sacrifício do outro, diferentemente do que ocorre no conflito entre regras, onde a aplicação de uma afasta a outra.
Aplica-se assim um juízo de proporcionalidade em sentido amplo, pelo qual se verifica a adequação do meio para a tutela do direito, bem como se é necessário dentre os considerados idôneos, buscando-se ao máximo evitar o sacrifício total do princípio afastado.
Busca-se também a proporcionalidade em sentido estrito, sopesando o benefício alcançado em face do sacrifício imposto.
Observando a situação específica dos autos, incontroverso que a dispensa ocorreu por justa causa do empregado, o que afasta quase a totalidade dos pedidos liminarmente formulados, os quais pressupõem a reversão da penalidade aplicada, o que somente pode ocorrer após regular instrução processual e obediência ao contraditório e ampla defesa.
Acima foi mencionado o afastamento da quase totalidade do pedido porque, em relação à baixa na CTPS, como incontroversa a extinção do vínculo empregatício, não há motivo para o contrato permanecer em aberto, como se verifica à Id 36c3475.
Como o próprio autor afirmou que a dispensa por justa causa ocorreu em 30/12/2024 e pediu a baixa na referida data, sem acrescer a projeção do pretendido aviso prévio, sendo admitida pela primeira ré a aplicação da mencionada penalidade, deveria ter efetuado a anotação do fim do contrato de trabalho no documento profissional do autor.
Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que a primeira ré, no prazo de 5 dias, comprove a anotação da baixa na CTPS digital do autor do contrato de trabalho em questão, com data de 30/12/2024, sob pena de pagamento de multa no valor da última remuneração mensal do reclamante e anotação pela Secretaria do Juízo.
Posteriormente, se após a regular tramitação processual for proferida decisão que altere o termo final da relação de emprego, será determinada a retificação devida.
Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as rés e intime-se o autor, por meio do respectivo procurador.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR -
07/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
-
07/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR
-
07/05/2025 10:41
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOILSON APARECIDO LOUREIRO FLOR
-
02/05/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/04/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) JORGE MANCHUR & CIA LTDA
-
07/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/04/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 18:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/04/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
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