TRT1 - 0100530-30.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
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12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e42ff4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pela 2ª reclamado(a) sob o ID e27a07e, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição da 2ª reclamada(o) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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10/08/2025 22:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA em 07/08/2025
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07/08/2025 10:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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24/07/2025 13:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: fb981ab) para Contestação
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23/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/07/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 09:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2aa6f7 proferido nos autos.
Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 05 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA -
11/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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11/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/07/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 857d5f0 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID e592929, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 30/06/2025 (atualizados pela planilha de ID 6defbd4), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 164.675,21. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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30/06/2025 16:15
Homologada a liquidação
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30/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392d599 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado nos autos principais, procede o juízo na forma art 162 do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Neste ato, fica retificada a autuação da presente Execução Provisória para a classe CumSen (156), bem como lançado o respectivo movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, através do módulo despacho, aba movimentação.
Prossiga-se com a intimação do autor para apresentar cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se, inclusive, o V.
Acórdão de ID nº 067d523 dos autos principais, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intimem-se as rés para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverão apresentar planilha dos cálculos que entendem devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pelas reclamadas, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA -
30/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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30/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:53
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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30/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/04/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/03/2025 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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14/09/2024 02:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA em 13/09/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA em 03/05/2024
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25/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
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24/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/04/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2024 22:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/03/2024 22:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
17/03/2024 22:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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17/03/2024 22:37
Iniciada a execução
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA em 08/02/2024
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA em 06/10/2023
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05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2023
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05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/09/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/09/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/09/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2023 20:17
Homologada a liquidação
-
25/09/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/08/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARBOSA FERREIRA
-
26/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:14
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/06/2023 12:21
Iniciada a liquidação
-
26/06/2023 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2023 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/06/2023 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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