TRT1 - 0101517-04.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE DE OLIVEIRA MUNIZ
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25/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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25/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/09/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 13:24
Transitado em julgado em 15/09/2025
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22/09/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH GRACIANO DA SILVA em 10/06/2025
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09/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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06/06/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIZE DE OLIVEIRA MUNIZ sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7248a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada. À vista do teor dos Embargos de Declaração opostos nos autos, verifico que não passa de mera irresignação da parte com o decidido, posto que todos os pontos abordados foram fundamentados e analisados na sentença embargada, tratando-se, assim, de mera rediscussão dos pontos julgados.
A sentença foi clara quanto a frequência semanal da jornada: "No que tange à quantidade de dias de labor, não havendo prova nos autos, a cargo da ré, através do livro de ponto, ou prova oral que comprove sua alegação, considero que o labor se dava efetivamente de segunda-feira à sexta-feira, conforme alegado pela autora.", bem como no que tange aos documentos juntados para comprovar pagamento: "Quanto à ausência de recibos nos autos, prova documental de posse e guarda do empregador, não há como considerar que os PIX/transferências bancárias realizadas sejam efetivamente pagamentos realizados a título de férias e trezenos a fim de afastar a condenação a tais títulos." (grifei) Com isto, eventual inconformismo da parte com o decidido deve ser atacado através de recurso próprio e não pela estreita via dos Aclaratórios.
Note-se, por fim, que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamada, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GRACIANO DA SILVA -
27/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE DE OLIVEIRA MUNIZ
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27/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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27/05/2025 07:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEIZE DE OLIVEIRA MUNIZ
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16/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELIZABETH GRACIANO DA SILVA em 09/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELIZABETH GRACIANO DA SILVA em 07/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac1e59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 29 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GRACIANO DA SILVA -
29/04/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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29/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/04/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 08:28
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE DE OLIVEIRA MUNIZ
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17/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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17/04/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/04/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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17/04/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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26/02/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/02/2025 07:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) DEIZE DE OLIVEIRA MUNIZ
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06/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GRACIANO DA SILVA
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08/10/2024 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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