TRT1 - 0100256-86.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA FERNANDES em 12/08/2025
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30/07/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA FERNANDES em 02/07/2025
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17/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100256-86.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: MAILDE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALESSANDRA SILVA FERNANDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:60da27a, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVA FERNANDES -
16/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA
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16/06/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA SILVA FERNANDES
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16/06/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA SILVA FERNANDES
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60da27a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecionamento da execução em face das sócias ALESSANDRA SILVA FERNANDES e NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA.
As sócias foram devidamente intimadas (ID's 2ac61b7, b13b224 e 973b742) intimadas a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações das suscitadas, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio ALESSANDRA SILVA FERNANDES e NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA.
Intimem-se as sócias para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILDE NASCIMENTO DA SILVA -
06/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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06/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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06/05/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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05/05/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA FERNANDES em 24/04/2025
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05/03/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA SILVA FERNANDES
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA SILVA FERNANDES
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26/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/11/2024 09:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 18/06/2024
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07/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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06/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/06/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA em 23/10/2023
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21/09/2023 23:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/09/2023 16:28
Expedido(a) alvará a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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28/08/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA em 21/07/2023
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11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA em 10/07/2023
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07/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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05/07/2023 16:11
Iniciada a execução
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05/07/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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30/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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30/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/06/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,00
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27/06/2023 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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27/06/2023 13:19
Homologada a Transação
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27/06/2023 13:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2023 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA em 01/06/2023
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31/05/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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29/05/2023 20:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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29/05/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/05/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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29/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE NASCIMENTO DA SILVA
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24/05/2023 11:55
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/04/2023 09:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2023 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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