TRT1 - 0100320-02.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27777d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor, EDIVALDO DE CARVALHO MACIEL, em face das reclamadas, CONSORCIO GERACAO ACU II, ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A e AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1000,00, em atendimento à limitação prevista no art. 4º do ato 88/2011 deste TRT, a serem suportados pela União, eis que o reclamante é beneficiário da gratuidade de Justiça, conforme art. 790-B da CLT e OJ nº 387 da SDI-1 do TST.
Observem-se, também, os parâmetros do ato nº 88/2011 deste E.
TRT.
A atualização deverá observar a OJ nº 198 da SDI-1 do TST. Custas no percentual de 2%, isento o autor, e honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor dado à causa na inicial, pela parte autora, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT, o V.
Acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GERACAO ACU II - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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