TRT1 - 0119800-23.2003.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 24/07/2025
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24/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
15/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
15/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2025 12:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 11/06/2025
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06/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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28/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
28/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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28/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2025 11:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
05/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
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05/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
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26/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
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15/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 24/07/2024
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17/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0a8ce proferido nos autos.
Vistos etc. Na petição de id 32b5f2e, impugna a ré o leilão a ser realizado, sustentando a impenhorabilidade do bem, ante a sua condição de empresa prestadora de serviço publico, bem como por se tratar de bem necessário ou útil ao exercício da profissão do executado, nos termos do inciso V do artigo 833 do CPC.
Defende, ainda, que o crédito do autor deveria ser submetido ao regime de precatório. Sem razão. A natureza jurídica que privada ostentada pela ré obsta o acolhimento de que argumento afeto à impenhorabilidade do bem por afetado ao serviço publico. Neste sentido, inclusive, convém trazer à ilação julgados do TRT1 referentes a processos em que também figura a executada e nos quais já discutida a questão ora em comento, mantendo-se a penhora de vagão de trem elétrico. "COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA - CENTRAL.
PENHORA DE BEM QUE INTEGRA SEU PATRIMÔNIO.
A CENTRAL, pessoa jurídica de direito privado, submete-se -ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários-, razão pela qual os bens que integram seu patrimônio são passíveis de penhora, como é o caso do vagão de trem elétrico para transporte de passageiros, conhecido popularmente como -trem coreano-, que se encontra na posse da SUPERVIA. (TRT-1 - Agravo de Peticao: 0000003-20.2016.5.01.0008, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 11/10/2016, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 19-10-2016)AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL.
EMPRESA PÚBLICA DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
PENHORA DE BEM QUE INTEGRA SEU PATRIMÔNIO.
TREM COREANO.
Verificada que a propriedade do bem penhorado é da executada (Companhia estadual de Engenharia e Transportes e Logística - CENTRAL), que constitui empresa pública integrante da Administração Pública indireta estadual, dotada de personalidade jurídica de direito privado, e que não existe no ordenamento jurídico pátrio diploma legal que lhe assegure as mesmas prerrogativas de que goza a Fazenda Pública, motivo pelo qual os bens que integram seu patrimônio são passíveis de penhora, como é o caso do vagão de trem elétrico destinado ao transporte de passageiros, popularmente conhecido como 'trem coreano', nega-se provimento o agravo de petição do embargante.(TRT-1 - Agravo de Petição: 0100842-10.2019.5.01.0053, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 20/05/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-06-18)"Também não prospera o outro argumento afeto à impenhorabilidade, eis que diante do valor avaliado do bem constrito, em nosso sentir, não vislumbrada a possibilidade de comprometimento da atividade econômica desempenhada pela ré. Por fim, insta asseverar que, nos termos da decisão da ADPF 902 -RJ, publicada em 10-01-2023, ementa abaixo transcrita, o STF deixou claro que à COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL, ora ré, não é aplicável o regime de precatórios."EMENTA Ação de descumprimento de preceito fundamental.
Atos de constrição do patrimônio de empresa estatal prestadora de serviço público.
Requisito da subsidiariedade atendido.
Cabimento da ADPF.
Pretensão de extensão do regime de execução de débitos judiciais por precatórios à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL).
Empresa pública estadual prestadora de serviço não exclusivamente público, em regime concorrencial e com intuito de lucro.
Ausência das condições definidas pela jurisprudência da Corte para se estender à companhia a prerrogativa de fazenda pública.
Não incidência do regime constitucional de precatórios no caso.
Improcedência do pedido. 1.
Conforme reconhecido pelo Plenário da Corte, é cabível o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar um conjunto de decisões judiciais ou interpretações judiciais tidas como violadoras de preceitos fundamentais quando inexistente outro instrumento processual eficaz para sanar a impugnada lesão de forma ampla, geral e imediata, resultando satisfeito, nessa hipótese, o requisito da subsidiariedade.
Precedentes. 2.
In casu, revela-se atendido o princípio da subsidiariedade, porquanto se pretende, mediante o ajuizamento da presente ação, que seja conferido à empresa estatal, de forma geral e imediata, o tratamento dispensado à Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a fim de fazer cessar uma série de atos de constrição patrimonial decorrentes de decisões oriundas da Justiça do Trabalho, bem como o regime especial de execução forçada (REEF) instaurado contra a empresa pública.
Precedentes.
Preliminar de descabimento da ADPF rejeitada.
Não conhecimento da ação. 3.
A contrario sensu do que foi decidido no RE nº 599.628/DF (Tema nº 253 da Repercussão Geral), e a partir de sucessivos julgados, segundo a firme jurisprudência do STF, é aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista ou às empresas públicas que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Precedentes. 4.
A análise da natureza jurídica da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL) e das atividades que constituem seu objeto social demonstra a ausência de conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência da Corte para a aplicação do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF. 5.
Muito embora a CENTRAL seja empresa pública prestadora de serviço público essencial, sua atuação na ordem econômica não se restringe, exclusivamente, à prestação desse serviço público, visto que a companhia exerce também atividades econômicas outras, as quais não são consideradas típicas de ente estatal. 6.
Ademais, a prestação do serviço de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados na região metropolitana do Rio de Janeiro não se dá em caráter de exclusividade pela referida empresa estatal, a qual atua em regime concorrencial com o setor privado.
Eventual atribuição à referida empresa estatal das prerrogativas de fazenda pública teria o condão de desequilibrar a relação entre os players do mercado concorrencial, na linha do entendimento firmado no Tema nº 253 da RG, razão pela qual não procede o pedido de aplicação do regime de precatórios à empresa CENTRAL. 7.
Ação de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente, com pedido de liminar prejudicado. (STF - ADPF: 902 RJ, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/11/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)" grifos nossos Desse modo, não há como ser atendido o pleito da executada neste particular, o que somente possível em caso de eventual ingresso do Estado do Rio de Janeiro. Mantém-se, pois, o leilão. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
15/07/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
15/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/07/2024 09:09
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 04/07/2024
-
27/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831b87 proferido nos autos.
Por ora intimem-se a parte exequente. 2.
Cumprido ou decorrido n albis o prazo supra, voltem-me conclusos para apreciação da impugnação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
26/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/05/2024 17:52
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
21/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
21/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
21/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
21/05/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
26/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/02/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 25/01/2024
-
08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
07/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 14/07/2023
-
23/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
21/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/04/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
11/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/04/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 21/03/2023
-
17/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
13/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/12/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
10/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/10/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
28/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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18/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 17/08/2022
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11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 10/08/2022
-
09/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
08/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
08/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
07/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 02/05/2022
-
04/04/2022 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
02/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
01/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA em 07/02/2022
-
28/01/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/01/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feitro a ordem)
-
13/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA
-
12/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/07/2021 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2003
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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