TRT1 - 0101334-53.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 19:14
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS em 15/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASA RIO GASTRONOMIA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAR RESTAURANTE LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS em 10/07/2025
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26/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deca074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando a manifestação das partes em Id. a0cdc1b e Id. adb056f, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor total de R$14.000,00, sendo: R$12.000,00 para o reclamante e R$2.000,00 para o i. patrono do autor a título de honorários advocatícios, a ser pago pela 2ª reclamada, ASA RIO GASTRONOMIA LTDA, no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$280,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASA RIO GASTRONOMIA LTDA - GAR RESTAURANTE LTDA -
25/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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25/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GAR RESTAURANTE LTDA
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25/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS
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25/06/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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25/06/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2025 09:37
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 18:49
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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17/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GAR RESTAURANTE LTDA
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17/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS
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17/06/2025 11:08
Audiência una realizada (17/06/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 08:05
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101334-53.2024.5.01.0044 : JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS : GAR RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 17/06/2025 08:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24112710131238900000216076933 CEJUSC Certidão 24110811185888300000214820637 PROCURACAO-+-DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA Procuração 24110809084745600000214801678 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110809084777500000214801680 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110809084796300000214801681 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24110809084811800000214801682 CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL - PRIMEIRA RECLAMADA Documento Diverso 24110809084826900000214801684 CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL - SEGUNDA RECLAMADA Documento Diverso 24110809084841700000214801685 EXTRATO FGTS 1 Documento Diverso 24110809084855700000214801686 EXTRATO FGTS 2 Documento Diverso 24110809084869000000214801688 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 24110809084885100000214801689 Petição Inicial Petição Inicial 24110809052076700000214801255 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS -
08/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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08/05/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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08/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GAR RESTAURANTE LTDA
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08/05/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) GAR RESTAURANTE LTDA
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08/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR PEREIRA DE ASSIS
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27/11/2024 16:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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08/11/2024 11:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 10:07
Audiência una designada (17/06/2025 08:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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