TRT1 - 0116200-87.2009.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA AMERICA S A em 17/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA AMERICA S A em 09/07/2025
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26/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0116200-87.2009.5.01.0207 RECLAMANTE: JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR RECLAMADO: NOVA AMERICA S A O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVA AMERICA S A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição de Id 6bf1ec0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA AMERICA S A -
25/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AMERICA S A
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25/06/2025 08:06
Expedido(a) edital a(o) NOVA AMERICA S A
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18/06/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:35
Registrada a inclusão de dados de NOVA AMERICA S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR em 04/06/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR
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19/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc083b2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) e SERASA.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR -
28/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR
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28/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2022 20:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de NOVA AMERICA S A em 30/11/2022
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24/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR em 23/11/2022
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18/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2022
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18/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 13:07
Expedido(a) edital a(o) NOVA AMERICA S A
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10/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 05:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR
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09/11/2022 05:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR
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07/11/2022 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVA AMERICA S A em 27/10/2022
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20/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
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20/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:54
Expedido(a) edital a(o) NOVA AMERICA S A
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26/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/09/2022 13:17
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR em 20/09/2022
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15/09/2022 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR
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05/09/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/08/2022 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/08/2022 09:38
Desarquivados os autos
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13/07/2020 08:06
Arquivados os autos provisoriamente
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13/07/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR em 05/06/2020
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02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PINHEIRO PINTO JUNIOR
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30/03/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/03/2020 19:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2018 14:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/02/2018 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/02/2018 14:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2009
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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