TRT1 - 0100504-17.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 24/09/2025
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15/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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12/09/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4908b0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as rés para contrarrazões, em oito dias, e intime-se a União, conforme determinado em sentença.
Após, remeta-se o feito ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 10 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. - HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA - TARGA MEDICAL S.A. - TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A. -
10/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA
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10/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
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10/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
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10/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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10/09/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS sem efeito suspensivo
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10/09/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 09/09/2025
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09/09/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c9b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCAS VASCONCELLOS GONÇALVES LAVINAS em face de TARGA MEDICAL S.A., TERRAS ALTAS PARTICIPAÇÕES E FOMENTO S.A., HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA e HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de condenação solidária/subsidiária da terceira e quarta ré, HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA e HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos de condenação solidária da 1ª e 2ª reclamadas a pagar, para a parte autora, no prazo de 08 dias, as seguintes parcelas (art. 832, § 1º da CLT): - salário de dezembro de 2024, - salário de janeiro de 2025, - salário de fevereiro de 2025, - salário de março de 2025, - saldo de salário de abril de 2025 (22 dias), - aviso prévio indenizado de 39 dias, - 13º salário de 2024, - 13º salário proporcional de 2025 (05/12), com a projeção do aviso prévio, - férias proporcionais de 2025 com 1/3 (2/12), com a projeção do aviso prévio e - multas do artigo 477,§ 8º e 467 da CLT.
A base de cálculo das rubricas deferidas observará a remuneração mensal não impugnada de R$3.823,58., como informado na CTPS digital de id be2311d.
Determinar as seguintes obrigações de fazer: - depositar o FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias, na conta vinculada da autora, nos termos do artigo 15 da Lei 8036/90. - depositar o FGTS não recolhido no período contratual de 03/2024 até 03/2025, limitado ao pedido e exceto o mês de 09/2024, bem como a respectiva multa de 40% sobre estes, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - entregar para a parte autora as guias do TRCT para levantamento do FGTS, a CD para habilitação ao seguro desemprego e proceder à anotação da dispensa na CTPS obreira.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá ser intimada para que entregue as guias para saque de FGTS e CD.
Na mesma data, deverá a ré formalizar a dispensa na CTPS do reclamante para constar data de saída 31/05/2025 já acrescida da projeção do aviso prévio (OJ 42 da SDI-I do TST).
A primeira reclamada, intimada pela secretaria, deverá cumprir as obrigações de fazer acima, sob pena de multa no importe de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 a favor do reclamante (art. 537 do CPC e súmula 410 do STJ).
No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara expedir o alvará para levantamento do FGTS, ofício para habilitação ao seguro desemprego e/ou realizar a anotação na CTPS (art. 39 da CLT).
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno 1ª e 2ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus (3º e 4º), no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$1.241,47, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$62.073,55.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA. - HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA - TARGA MEDICAL S.A. - TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A. -
26/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA
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26/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
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26/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
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26/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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26/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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26/08/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.241,47
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26/08/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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26/08/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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22/08/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/08/2025 16:09
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2025 15:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/08/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:13
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 00:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:02
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 00:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA
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08/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
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08/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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30/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/07/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 00:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2025 00:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100504-17.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS RECLAMADO: TARGA SA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores: Inicial por videoconferência: 21/08/2025 09:20 . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 02 de julho de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS -
02/07/2025 16:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
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02/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGHLAND CAPITAL BRASIL PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA.
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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02/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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27/06/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TARGA SA em 10/06/2025
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10/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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06/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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30/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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30/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/05/2025 14:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdd3fd proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor da certidão negativa do Oficial de Justiça, id 517b6e4, devendo indicar endereço correto onde possa ser localizada a 2ª ré ( Highland Capital Managment), no prazo de 5 dias.
TRES RIOS/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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20/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/05/2025 06:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 09:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGHLAND CAPITAL MANAGEMENT AG
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16/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/05/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS em 07/05/2025
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29/04/2025 16:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HIGHLAND CAPITAL MANAGEMENT AG
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29/04/2025 16:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
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29/04/2025 16:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TARGA SA
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826823d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aprecio o pedido de antecipação de tutela elaborado pela autora para fins de liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Isto posto, decido: Conforme se observa de id be2311d a CTPS anexada não está baixada, o que inviabiliza a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Assim, não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Notifique-se o autor e citem-se as rés, por mandado.
TRES RIOS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS -
25/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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25/04/2025 17:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS VASCONCELLOS GONCALVES LAVINAS
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25/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/04/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) HIGHLAND CAPITAL MANAGEMENT AG
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25/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS ALTAS PARTICIPACOES E FOMENTO S.A.
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25/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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22/04/2025 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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