TRT1 - 0100006-04.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8750f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 10/01/2017 pelo acolhimento da prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações : a-) pagar, com base na antiga previsão do art. 384 da CLT, 15 minutos diários a título de horas extras, para o período de 10/01/2017 a 10/11/2017, com adicional de 50% e integração no cálculo dos RSRs, férias com o terço, décimos terceiros salários e FGTS com 40%. As horas extras serão calculadas com base nas parcelas remuneratórias pagas à reclamante, conforme art. 457, §1º, da CLT e súmula 264/TST. * Devem ser observados os controles de ponto do respectivo período, indexados em f. 372/382, a evolução salarial da parte autora e o divisor 220, não havendo dedução a ser deferida porque nunca houve pagamento referente a horas extras antecedentes à prorrogação da jornada.
Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como 10% sobre valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes (pedidos B, C), em favor do advogado do reclamado ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados do reclamado, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial ( horas extras, RSR e décimos terceiros salários) , observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Custas de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrado à condenação para esse efeito específico.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO -
20/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO em 19/05/2025
-
06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100006-04.2022.5.01.0224 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO, ITAU UNIBANCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito,acolher a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela autora, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual e permitida a oitiva da testemunha arrolada e para que se prossiga no julgamento da reclamação trabalhista, como entender de direito, restando prejudicado o exame das demais questões do apelo, nos termos do voto da Exma.
Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO -
05/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO
-
02/05/2025 11:40
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
04/04/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30/04/25 - SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
-
28/03/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/02/2025 15:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
-
30/12/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/07/2024 13:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/07/2024 22:46
Proferida decisão
-
05/06/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/05/2024 15:58
Distribuído por dependência
-
14/06/2023 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2023
-
13/06/2023 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO
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16/05/2023 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO - CPF: *87.***.*00-87
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24/04/2023 14:47
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA - Des. MONTESSO ()
-
11/04/2023 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/03/2023
-
20/03/2023 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCIA CARVALHO DO LAGO
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06/03/2023 08:33
Anulada a(o) sentença / acórdão
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01/03/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/02/2023 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2023 11:08
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 01/03/23 - SESSÃO PRESENCIAL - DES. MONTESSO ()
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09/02/2023 11:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2023 16:46
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 08/02/23 - SESSÃO PRESENCIAL - DES CJM ()
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13/12/2022 11:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. CJM ()
-
11/11/2022 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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