TRT1 - 0100576-42.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101127-90.2023.5.01.0011
-
24/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2025 14:46
Iniciada a execução
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATHALIA MELO DE CARVALHO em 04/09/2025
-
27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e2637 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a condenação por litigância de má-fé, tendo em vista que esta pressupõe uma forma irreverente e ostensiva na busca de uma vantagem ilícita com alteração da verdade dos fatos, com plena ciência da parte que age dolosamente.
No caso dos autos, isso não ocorreu, sendo certo que a parte simplesmente exerce seu regular direito de defesa.
Ante o depósito realizado, IDs 1cd1d05 e c4b85ff, verifico a garantia do Juízo em relação à autora (R$ 12.305,46) e aos honorários sucumbenciais (R$ 1.265,30).
Intimem-se as partes: a) A autora para ciência da garantia do Juízo.
Prazo de 5 dias. b) A ré para comprovar, em 20 dias, o recolhimento previdenciário.
Após o decurso do prazo do item "a", sem manifestações, sobreste-se o presente feito até o trânsito em julgado do processo principal, 0101127-90.2023.5.01.0011. 26/08/2025 17:03 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MELO DE CARVALHO
-
26/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f11b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nada a deferir quanto à petição de ID #id:00a2959, tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução, conforme consta na parte final da decisão de #id:257b5f9 a qual me reporto.
Int. 15/08/2025 10:55 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
15/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257b5f9 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 1395fe3), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-84 citada para pagamento do valor devido de R$ 14.914,34, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 08/08/2025 16:17 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MELO DE CARVALHO
-
08/08/2025 20:07
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA MELO DE CARVALHO em 01/08/2025
-
23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3838aee proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
17/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MELO DE CARVALHO
-
17/07/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/06/2025
-
12/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801976d proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MELO DE CARVALHO -
11/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MELO DE CARVALHO
-
11/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4213dba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cadastre-se o advogado da parte ré, de forma provisória, devendo regularizar sua representação processual no prazo abaixo.
Intime-se a parte executada para manifestações, 15 dias.
Caso haja manifestações com preliminares de mérito, à parte autora para manifestações, em 5 dias, encaminhando-se os autos, posteriormente, à conclusão para decisão das preliminares arguidas.
Inexistindo preliminares de mérito, ao calculista para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/05/2025 13:02
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 13:02
Audiência inicial cancelada (28/08/2025 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:01
Audiência inicial designada (28/08/2025 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100576-42.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 21:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/05/2025 16:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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