TRT1 - 0100150-07.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
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15/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
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15/09/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/09/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 12/09/2025
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10/09/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b98872 proferido nos autos.
Inicialmente, observo que o exequente noticiou apenas o inadimplemento da 9ª parcela do acordo firmado, conforme ID 4e6adf4.
Entretanto, no curso da execução, deixou de informar que as demais parcelas foram sendo adimplidas, ainda que com atraso, sendo apenas informado a este juízo no dia 29/08/2025, conforme ID b83e712.
Verifico, portanto, que a executada procedeu ao pagamento integral das parcelas, mesmo de forma extemporânea, evidenciando sua boa-fé no cumprimento da obrigação pactuada.
Ressalto que, embora tenha havido atraso, não houve descumprimento absoluto do acordo, mas sim eventual dificuldade momentânea de natureza financeira, situação que não afasta a intenção de honrar o ajuste.
Registro, ainda, que, diante da comprovação do pagamento integral, não vislumbro fundamento para aplicação da multa prevista no acordo, haja vista que a finalidade principal — a satisfação da obrigação — restou atingida.
Assim, considerando o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, deixo de aplicar a penalidade convencionada, valorizando a boa-fé objetiva e a função social do processo.
Isto posto, determino a remessa dos autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA -
30/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
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30/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
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30/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 25/08/2025
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c84900 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA -
14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
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14/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANKLIN THIAGO DA SILVA MUNIZ em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA
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28/07/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) FRANKLIN THIAGO DA SILVA MUNIZ
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28/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
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28/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
-
28/07/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA
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26/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/07/2025 15:50
Iniciada a execução
-
26/07/2025 15:50
Cancelada a liquidação
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA em 25/07/2025
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14/07/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100150-07.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA - CPF: *73.***.*12-09 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da reclamada e para apresentar, no prazo de 15 dias, as manifestações e provas documentais que entender cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA -
01/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA
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01/07/2025 10:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALEXSANDER BATISTA DUARTE DA SILVA
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30/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/06/2025 18:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ab9cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, incluídos os dados dos executados no BNDT, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA -
12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
-
12/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:06
Registrada a inclusão de dados de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180d2e8 proferido nos autos.
Manifeste-se a executada acerca do alegado inadimplemento, no prazo de 48 horas, sob pena de ativação dos convênios de execução disponibilizados por este E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA -
24/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
-
24/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/04/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/04/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/10/2024 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 14/10/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
-
26/09/2024 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/09/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA em 07/08/2024
-
31/07/2024 15:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/07/2024 15:49
Iniciada a liquidação
-
31/07/2024 15:49
Transitado em julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 13:42
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
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29/07/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/07/2024 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
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29/07/2024 14:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2024 14:07
Audiência una realizada (29/07/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 08/05/2024
-
02/05/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) FRANKLIN THIAGO DA SILVA MUNIZ
-
12/04/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
-
10/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/04/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA em 04/04/2024
-
22/03/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2024 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2024 22:26
Expedido(a) mandado a(o) INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
-
16/03/2024 22:26
Expedido(a) mandado a(o) NOVA INSET VIP IMUNIZACOES LTDA
-
14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA PEREIRA DA SILVA
-
05/03/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/03/2024 19:09
Audiência una designada (29/07/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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