TRT1 - 0100526-05.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea7e54 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 03/09/2025, ID cd7b92f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/08/2025 com término do prazo em 09/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 27aff70.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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09/09/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO sem efeito suspensivo
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07/09/2025 01:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/09/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79da715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas e pronuncio a prescrição parcial de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 07/05/2020, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT).
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE DE ASSIS ARAUJO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.420,00 calculadas sobre o valor da causa, dispensada.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
26/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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26/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE ASSIS ARAUJO
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26/08/2025 19:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.420,00
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26/08/2025 19:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE DE ASSIS ARAUJO
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26/08/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE DE ASSIS ARAUJO
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12/08/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 18:31
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 18:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 21/07/2025
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10/07/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARILENE DE ASSIS ARAUJO em 26/06/2025
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24/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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16/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb2e28 proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por parte autora, nos termos do art. 300 e/ou art. 301 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), requerendo a não aplicação das cláusulas normativas destinadas aos aposentados sob alegação de discriminação.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O §2º do mesmo artigo permite a sua concessão antes mesmo da citação da parte contrária, desde que devidamente justificada, e assegurado o contraditório subsequente. a) Probabilidade do direito: No caso em exame, a parte autora juntou aos autos as normas coletivas que contém as previsões atacadas, contudo, não há como analisar em cognição sumária a plausibilidade do direito, que demanda análise meritória. b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: Não resta evidenciado que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar dano irreversível, inclusive porque a alteração ocorreu em 2023 e a presente demanda foi distribuída em 2025. Por não preenchidos os requisitos legais exigidos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE ASSIS ARAUJO -
13/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE ASSIS ARAUJO
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13/06/2025 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILENE DE ASSIS ARAUJO
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100526-05.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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08/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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08/05/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE DE ASSIS ARAUJO
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08/05/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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08/05/2025 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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