TRT1 - 0101405-12.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9aa12 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora e o da parte ré Supervia.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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15/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA
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15/07/2025 22:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/07/2025 22:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 11/07/2025
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10/07/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb45334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA, como reclamante e, DELTA RIO SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA e SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ª ré, de maneira principal e, a 2ª ré, de forma subsidiária nas seguintes obrigações de pagar: a.1) multa do art. 477 da CLT; e a.2) multa normativa por mora salarial incidente sobre 1 dia de atraso no mês de outubro de 2024.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%, sendo os devidos pela ré calculados na forma da OJ 348 da SDI-1 do TST e os devidos pelo autor sobre a soma dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade do seu pagamento, nos termos da decisão proferida na ADI 5.766 pelo C.
Supremo Tribunal Federal.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 2.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A parte ré fica, desde já, ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
25/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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25/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA
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25/06/2025 22:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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25/06/2025 22:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA
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05/06/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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02/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:55
Audiência una realizada (14/05/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 00:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e1e16 proferido nos autos.
Despacho - PJe Converto a audiência UNA para TELEPRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 14/05/2025 09:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ** RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA -
07/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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07/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA
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07/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/01/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA
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16/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO LUPI PAIVA ALMEIDA
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03/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/12/2024 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:54
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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