TRT1 - 0100628-41.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/09/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/09/2025 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2025 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/09/2025 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/09/2025 09:04
Audiência de instrução cancelada (27/11/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2025 19:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 19:39
Iniciada a execução
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15/09/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de WAY SERVICOS DE APOIO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO em 12/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO TEODOZIO DA SILVA em 11/09/2025
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01/09/2025 20:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a693da9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 323f6e0, o valor total do acordo em R$1.500,00, que será pago em parcela única em 12/09/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do patrono da parte autora.
Multa de 40%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. A parte autora desiste da produção de prova pericial. Intimem-se, inclusive o Sr.
Perito da desistência da perícia.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAY SERVICOS DE APOIO LTDA - MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA -
29/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
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29/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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29/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WAY SERVICOS DE APOIO LTDA
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29/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO
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29/08/2025 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100628-41.2025.5.01.0204 RECLAMANTE: AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO RECLAMADO: WAY SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO -
20/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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20/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) WAY SERVICOS DE APOIO LTDA
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20/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO
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14/08/2025 21:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
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05/08/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:04
Audiência de instrução designada (27/11/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2025 09:45 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAY SERVICOS DE APOIO LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO em 27/05/2025
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19/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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19/05/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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19/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) WAY SERVICOS DE APOIO LTDA
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19/05/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) WAY SERVICOS DE APOIO LTDA
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AYSHILA VITORIA ABREU COUTINHO
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16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 09:45 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100628-41.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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