TRT1 - 0100523-20.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARINALDO DEODATO DE GOUVEIA em 22/09/2025
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22/09/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
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09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c45dce6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARINALDO DEODATO DE GOUVEIA em face de ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES e outros (1), julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: multa do art. 477, §8º, da CLT;FGTS rescisória e a respectiva indenização de 40%, a ser depositado na conta vinculada do autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Condeno o 2º reclamado subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 117,68 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 5.883,83, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por edital.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
08/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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08/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DEODATO DE GOUVEIA
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08/09/2025 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,68
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08/09/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINALDO DEODATO DE GOUVEIA
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08/09/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
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01/09/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:06
Expedido(a) edital a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
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25/07/2025 12:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES N/P ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ
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25/07/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/07/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/07/2025 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7beb944 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a segunda ré a participação do do patrono de forma telepresencial.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000, todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante.
Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, mantenho a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL 27/08/2025 09:00, indeferindo o pedido de #id:740ec03, uma vez que cabe ao advogado comparecer à audiência ou indicar substituto que possa comparecer para realização da audiência presencial.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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14/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
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01/07/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES N/P ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ
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30/06/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 08:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DEODATO DE GOUVEIA
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16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
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16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO DEODATO DE GOUVEIA
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16/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/05/2025 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 08:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/06/2025 08:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 08:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/06/2025 08:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-20.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 08:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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