TRT1 - 0100535-30.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 08:57
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME em 20/08/2025
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07/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME
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05/08/2025 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 905,03
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05/08/2025 13:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME
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18/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/07/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/07/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:19
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/07/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2687673718 EM 07/07/2025 13:24:04)
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45affd9 proferida nos autos.
DECISÃO Pugna a autora (IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME) pelo deferimento de liminar inaudita altera pars para suspender a exigibilidade das multas cominadas em relação aos Autos de Infração n°s 22.884.664-1, 22.884.713-3, 22.884.702-8, 22.789.520-7, 22.884.718-4, 22.882.911-9, 22.884.730-3, 22.884.721-4, 22.884.658-7, 22.882.914-3, 22.789.519-3, 22.884.680-3, 22.882.906-2, que somadas totalizam o valor de R$ 45.251,35.
Analiso.
Verifico no ID 162d6bf que as multas são datadas de 24/02/2025, conferindo prazo de 10 dias consecutivos para pagamento voluntário com redução de 50% do valor, ou interposição de recurso, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Não há nos autos comprovação de interposição de recurso administrativo, de modo que o ajuizamento da presente ação somente em 07/05/2025, quando já ultrapassado o prazo administrativo, não condiz com a alegada urgência da medida requerida e, assim, não vislumbro o perigo na demora.
A par disso, não verifico a presença de elementos que autorizem a concessão de plano da tutela requerida, pelo que a INDEFIRO.
Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 09/07/2025 08:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). dm RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME -
09/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME
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09/05/2025 12:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IMPERIO DO METAL 23 COMERCIO E SERVICO DE METAIS LTDA - ME
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09/05/2025 11:01
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-30.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/05/2025 21:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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