TRT1 - 0100535-72.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/07/2025 09:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100835-05.2023.5.01.0012
 - 
                                            
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR em 22/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100535-72.2025.5.01.0012 REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR REQUERIDO: EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Destinatários: ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de alvará, id 4b0f727, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR - 
                                            
11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR
 - 
                                            
09/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4,05)
 - 
                                            
09/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 17,02)
 - 
                                            
09/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 810,71)
 - 
                                            
04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
 - 
                                            
03/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e65e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Nada a deferir, pois o juízo está garantido, ante o pagamento integral do valor homologado, via depósito judicial (Id aaa2b63).
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR - 
                                            
24/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR
 - 
                                            
24/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
 - 
                                            
23/06/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
23/06/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
23/06/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/06/2025 12:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100835-05.2023.5.01.0012
 - 
                                            
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR em 17/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
 - 
                                            
06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
 - 
                                            
06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR
 - 
                                            
06/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
 - 
                                            
05/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/05/2025
 - 
                                            
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR em 30/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ab0b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 2d4065e, no valor total de R$ 868,27, sendo R$ 810,71 líquidos ao reclamante, R$ 40,54 de honorários.
Custas no importe de R$ 17,02.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
Registre-se que, por se tratar de execução provisória, nenhum valor deve ser liberado até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR - 
                                            
26/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
 - 
                                            
26/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR
 - 
                                            
26/05/2025 16:27
Homologada a liquidação
 - 
                                            
26/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
 - 
                                            
26/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100535-72.2025.5.01.0012 : ALEXANDRE PEREIRA DE ALENCAR : EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - 
                                            
08/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-72.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 - 
                                            
06/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
 - 
                                            
06/05/2025 16:10
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
06/05/2025 16:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
 - 
                                            
06/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
 - 
                                            
06/05/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
06/05/2025 13:37
Distribuído por dependência/prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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