TRT1 - 0100501-98.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/09/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/09/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/09/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
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19/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 10:55
Audiência una cancelada (29/09/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9fa04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. f17b89c, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$3.000,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$60,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASA MOTO PECAS LTDA -
26/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASA MOTO PECAS LTDA
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26/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ZANAZI DA COSTA
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26/08/2025 18:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/08/2025 18:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 08:31
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) BRASA MOTO PECAS LTDA
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05/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASA MOTO PECAS LTDA
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05/08/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL ZANAZI DA COSTA
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05/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5911683 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe o número do PIS e junte documento de identificação com foto no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, intimem-se as partes para audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ZANAZI DA COSTA -
29/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ZANAZI DA COSTA
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29/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/04/2025 23:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 23:28
Audiência una designada (29/09/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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