TRT1 - 0010764-57.2014.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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28/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336b84e proferido nos autos.
Retire-se COMPANHIA HOTEIS DO LEME do polo passivo, ante a improcedência dos pedidos em face desta ré. À contadoria para dedução dos valores devidos pela ré HOTEIS OTHON S A, nos autos do processo conexo 0010737-87.2014.5.01.0044.
A Justiça do Trabalho é competente para decidir se o trabalhador tem ou não o direito de receber indenização por dívida trabalhista, mas não tem competência para definir quem pagará o valor, competência exclusiva da Justiça Comum, notadamente a Vara Empresarial onde tramita o processo de Recuperação Judicial.
Se a empresa executada se encontra em recuperação judicial e as verbas deferidas ao trabalhador pela sentença da fase de cognição já se encontram apuradas e tornadas líquidas pela sentença de liquidação, o credor trabalhista deverá habilitar o seu crédito perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, observada a incidência da Lei 11.101/2005. 1) Assim, deverá a Secretaria expedir a respectiva CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2) Intime-se a parte autora para ciência e para retirada da certidão de habilitação em recuperação judicial e documentos pertinentes via sistema.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA -
23/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA.
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23/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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23/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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23/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA HOTEIS DO LEME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA em 27/11/2024
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21/11/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA.
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA HOTEIS DO LEME
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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07/11/2024 15:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HOTEIS OTHON S A
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07/11/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/11/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/11/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA HOTEIS DO LEME em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 10/10/2024
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08/10/2024 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA.
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01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA HOTEIS DO LEME
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01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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01/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/10/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/09/2024 19:53
Iniciada a execução
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04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA HOTEIS DO LEME em 03/09/2024
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04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA em 03/09/2024
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02/09/2024 10:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA.
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA HOTEIS DO LEME
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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23/08/2024 07:46
Homologada a liquidação
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22/08/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA HOTEIS DO LEME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 10/07/2024
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10/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 20:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2024 20:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4153fd5 proferido nos autos.
Vistos.Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente;3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA.
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27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA HOTEIS DO LEME
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27/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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27/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/06/2024 13:20
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 13:20
Transitado em julgado em 12/06/2024
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20/06/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2017 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2017 02:31
Decorrido o prazo de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA em 09/03/2017 23:59:59
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10/03/2017 02:31
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 09/03/2017 23:59:59
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10/03/2017 02:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA HOTEIS DO LEME em 09/03/2017 23:59:59
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10/03/2017 02:31
Decorrido o prazo de HBBH EMPRESA BRASILEIRA DE NOVOS HOTEIS LTDA. em 09/03/2017 23:59:59
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10/03/2017 02:31
Decorrido o prazo de PLANTRAVEL PLANEJAMENTO VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/03/2017 23:59:59
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26/02/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
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26/02/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2017 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTEIS OTHON S A - CNPJ: 33.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
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22/02/2017 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA - CPF: *16.***.*23-01 sem efeito suspensivo
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17/02/2017 11:33
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de HILMA COELHO VAN LEUVEN em 16/02/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO PREZIDIO PEIXOTO em 16/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
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12/02/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2017 11:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOTEIS OTHON S A - CNPJ: 33.***.***/0001-47
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02/02/2017 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA - CPF: *16.***.*23-01
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06/01/2017 19:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/11/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2016
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26/11/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2016 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO PREZIDIO PEIXOTO em 14/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:16
Decorrido o prazo de HILMA COELHO VAN LEUVEN em 14/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
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04/11/2016 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2016 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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19/08/2016 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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19/08/2016 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DEBORA CAROLINA SILVA DA COSTA
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15/07/2016 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/07/2016 14:09
Audiência instrução realizada (07/07/2016 11:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2016 14:40
Audiência instrução redesignada (07/07/2016 11:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2015 08:05
Audiência instrução designada (04/04/2016 10:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2015 16:28
Audiência una realizada (24/08/2015 12:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2015 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2015 18:38
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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08/04/2015 10:38
Audiência una realizada (07/04/2015 16:21 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2015 17:27
Audiência una designada (24/08/2015 12:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2015 08:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2015
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07/03/2015 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2015 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/03/2015 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/03/2015 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/03/2015 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/03/2015 10:08
Audiência una redesignada (07/04/2015 16:21 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2015 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2015
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04/03/2015 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2015 11:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 11:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 11:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 11:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/02/2015 11:40
Audiência inicial designada (07/04/2015 11:31 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2015 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2015 09:09
Conclusos os autos para despacho
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06/02/2015 11:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/02/2015 11:30
Audiência inicial cancelada (24/02/2015 09:50 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2015 12:50
Declarada a incompetência
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04/02/2015 15:43
Conclusos os autos para decisão Geral
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26/06/2014 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/06/2014 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/06/2014 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2014 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2014 13:29
Audiência inicial designada (24/02/2015 09:50 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2014 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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