TRT1 - 0100443-15.2024.5.01.0082
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2025 14:08 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            30/05/2025 11:32 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            27/05/2025 23:29 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            22/05/2025 07:23 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d69166 proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 05/05/2025, ID 92d61a0, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID a728b0a, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
 
 Aos recorridos.
 
 Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
 
 DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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                                            21/05/2025 12:36 Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            21/05/2025 12:35 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo 
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                                            21/05/2025 10:34 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            13/05/2025 00:19 Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 12/05/2025 
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                                            05/05/2025 08:53 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            25/04/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64c057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, em face de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Condeno a reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$1.263,92.
 
 A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
 
 Custas de R$ 505,57, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isenta.
 
 Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
 
 MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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                                            24/04/2025 17:12 Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            24/04/2025 17:12 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            24/04/2025 17:11 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 505,57 
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                                            24/04/2025 17:11 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            21/03/2025 09:08 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL 
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                                            12/03/2025 14:56 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            24/02/2025 12:07 Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            20/02/2025 11:43 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas 
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                                            28/11/2024 00:11 Decorrido o prazo de TIAGO GOMES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 22:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/11/2024 14:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/11/2024 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 20:44 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            07/11/2024 07:56 Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            07/11/2024 07:56 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            18/10/2024 10:34 Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR 
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                                            17/10/2024 10:32 Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            17/10/2024 10:32 Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            17/10/2024 01:14 Juntada a petição de Contestação 
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                                            17/09/2024 00:24 Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 16/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:24 Decorrido o prazo de TIAGO GOMES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 
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                                            06/09/2024 06:38 Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 06:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 06:38 Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 06:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024 
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                                            04/09/2024 23:58 Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            04/09/2024 23:58 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            04/09/2024 23:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 23:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            04/09/2024 23:22 Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            04/09/2024 23:22 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            12/06/2024 00:23 Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 11/06/2024 
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                                            12/06/2024 00:23 Decorrido o prazo de TIAGO GOMES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 
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                                            04/06/2024 04:18 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 04:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024 
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                                            04/06/2024 04:18 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 04:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024 
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                                            01/06/2024 10:01 Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            01/06/2024 10:01 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            01/06/2024 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 10:36 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            27/05/2024 18:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ 
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                                            24/05/2024 09:28 Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência 
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                                            24/05/2024 00:25 Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 23/05/2024 
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                                            24/05/2024 00:25 Decorrido o prazo de TIAGO GOMES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 11:43 Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            15/05/2024 11:43 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            15/05/2024 11:42 Declarada a incompetência 
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                                            15/05/2024 11:42 Acolhida a exceção de incompetência 
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                                            15/05/2024 11:26 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            15/05/2024 11:20 Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE 
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                                            15/05/2024 11:16 Juntada a petição de Exceção de Incompetência 
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                                            08/05/2024 06:13 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 06:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 16:45 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            06/05/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 16:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE 
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                                            06/05/2024 15:36 Juntada a petição de Exceção de Incompetência 
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                                            06/05/2024 15:33 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/04/2024 02:57 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024 
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                                            27/04/2024 02:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 11:20 Expedido(a) notificação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 
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                                            26/04/2024 11:20 Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            24/04/2024 12:53 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            24/04/2024 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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