TRT1 - 0101112-27.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 13:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/07/2025 13:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.861,42)
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07/07/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 06:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
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16/05/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AURI FERREIRA TAVARES em 12/05/2025
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12/05/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ece7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por AURI FERREIRA TAVARES em face de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA, nos termos da fundamentação supra, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, decido: 1) julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a: . pagar indenização por danos materiais, no valor de R$353.340,00 (pensão vitalícia em parcela única); . pagar indenização por danos morais no importe de R$10.000,00; . recolher depósitos do FGTS referente ao período no qual houve a percepção do auxílio- doença acidentário, espécie B91, entre 28.10.2020 até 01.12.2023, conforme pedido.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Haja vista a total procedência nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Honorários periciais pela reclamada, visto que sucumbente na pretensão objeto do perícia.
Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$369.711,27 Honorários sucumbenciais: R$18.485,56 Honorários periciais a HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA: R$4.874,40 Custas: R$7.861,42 Total: R$400.932,65 Custas de R$7.861,42, pela reclamada, sobre o valor da condenação apurada em R$393.071,23.
Intimem-se as partes e a União.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AURI FERREIRA TAVARES -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
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24/04/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.861,42
-
24/04/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AURI FERREIRA TAVARES
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24/04/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a AURI FERREIRA TAVARES
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18/03/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/03/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 12:51
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AURI FERREIRA TAVARES em 21/02/2025
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13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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12/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
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12/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 06/02/2025
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10/12/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
-
05/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
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05/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 29/11/2024
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30/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 25/10/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 19/09/2024
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23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AURI FERREIRA TAVARES em 22/08/2024
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15/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
-
13/08/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
-
13/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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12/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
07/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/08/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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26/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 22/07/2024
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15/07/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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08/07/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de AURI FERREIRA TAVARES em 13/10/2023
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
-
03/10/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AURI FERREIRA TAVARES
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02/10/2023 17:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/09/2023 20:18
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2023 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/09/2023 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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