TRT1 - 0100658-37.2025.5.01.0411
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS CABRAL CAMPOS em 12/09/2025
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05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100658-37.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: LUCAS CABRAL CAMPOS RECLAMADO: ACO RB LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência virtual que se realizará no 17/10/2025 08:55 horas, por meio de vídeo conferência, através da plataforma ZOOM.
DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO POR MEIO DA PLATAFORMA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25050513353707700000227043778. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6- A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC. Em caso de impossibilidade de participação no ato na forma supramencionada, deverão as partes peticionar, no prazo de 48 horas, fundamentando a recusa.
Havendo algum impedimento de acesso ao pje, a comunicação poderá ser feita por e-mail ([email protected]) ou telefone ((22) 2105-1270/1271). 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA -
04/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ACO RB LTDA - ME
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04/09/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A
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04/09/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ACO RB LTDA - ME
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04/09/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA
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04/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-37.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301152400000238894228?instancia=1 -
03/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A
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03/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA
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03/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CABRAL CAMPOS
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03/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/09/2025 13:08
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2025 08:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2025 10:49
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS CABRAL CAMPOS em 01/09/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fde141 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Sobre a competência em razão do lugar, o artigo 651 da CLT estabelece critérios, observando-se, como parâmetro, os locais da prestação dos serviços e da contratação.
Vejamos: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de27.10.1999) (Vide Constituição Federal de1988). § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo,estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. " No caso dos autos, a parte ré argui a incompetência territorial, alegando, em síntese, que a autora prestou serviços exclusivamente no Município de Rio das Ostras RJ, cuja jurisdição pertence à Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
A parte autora, intimada, manifestou sua concordância sobre a exceção de incompetência.
Logo, reputo como verdadeiras as alegações feitas pela excipiente, e remeto o presente processo para a Vara do Trabalho de Macaé/RJ, jurisdição da cidade onde ocorreu a prestação de serviços.
Dessarte, acolho a exceção de incompetência territorial e declaro a incompetência deste Juízo para apreciação da lide.
Retire-se o feito de pauta.
Remetam-se os autos para a Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Intimem-se. ARARUAMA/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CABRAL CAMPOS -
21/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A
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21/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA
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21/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CABRAL CAMPOS
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21/08/2025 12:17
Acolhida a exceção de incompetência
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20/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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18/08/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 09:00 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1b757 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Diga o excepto.
Após, conclusos para decisão.
ARARUAMA/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA - SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A -
13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A
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13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA
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13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CABRAL CAMPOS
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13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/08/2025 16:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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11/08/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 17:03
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/06/2025 17:03
Audiência una cancelada (04/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACO RB LTDA - ME em 10/06/2025
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19/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A
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19/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA
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19/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ACO RB LTDA - ME
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17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS CABRAL CAMPOS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-37.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A
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06/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) TB ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA
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06/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ACO RB LTDA - ME
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06/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CABRAL CAMPOS
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05/05/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:50
Audiência una designada (04/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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