TRT1 - 0100519-13.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:27
Iniciada a execução
-
21/08/2025 21:27
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 02/07/2025
-
11/06/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
05/06/2025 07:11
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfa7b9 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON BARBOSA DA SILVA
-
14/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
14/05/2025 10:29
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 11:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-13.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 08:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 08:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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