TRT1 - 0100013-25.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 15:42 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            02/06/2025 18:01 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            22/05/2025 07:34 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 09:19 Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO 
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                                            21/05/2025 09:18 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo 
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                                            19/05/2025 14:27 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA 
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                                            17/05/2025 00:15 Decorrido o prazo de NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 11:56 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            05/05/2025 07:55 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 07:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 07:55 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 07:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0652444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, rejeito as preliminares, acolho a prescrição de verbas anteriores a 14/01/2020 e julgo procedente em parte os pedidos contidos na presente demanda consoante fundamentação proposta pelo Reclamante (NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO) em face da Reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S/A), para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, de acordo com rol abaixo discriminado: - diferenças devidas a título de comissões a serem apuradas sobre o valor total da operação, incluindo os juros e demais encargos financeiros e a incidência desses valores em RSR, horas extra, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, INSS e FGTS+40%. - diferenças de comissões, em valor equivalente a 30% das comissões percebidas pelas vendas de produto e serviços, mês a mês, durante todo contrato de trabalho e a incidência desses valores em RSR, horas extra, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, INSS e FGTS+40%. - dano moral, no importe de R$ 10.000,00; - fixo em 15% do valor da condenação, a ser revertido ao patrono da reclamante, a título de honorários advocatícios. - fixo em 15% a ser revertido ao patrono da Ré referente aos pedidos julgados improcedentes.
 
 Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição. Juros e correção monetária conforme acima explicitado. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com as respectivas leis como acima declinado.
 
 Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: diferenças de férias com 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e honorários advocatícios. Custas de R$ 1.400,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 70.000,00. Intimem-se as partes.
 
 Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
 
 MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO
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                                            02/05/2025 12:19 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A. 
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                                            02/05/2025 12:19 Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO 
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                                            02/05/2025 12:18 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00 
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                                            02/05/2025 12:18 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO 
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                                            02/05/2025 12:18 Concedida a gratuidade da justiça a NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO 
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                                            29/04/2025 11:40 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            11/04/2025 15:50 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA 
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                                            10/04/2025 20:16 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            10/04/2025 14:14 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            07/04/2025 17:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/04/2025 06:31 Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 15:32 Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO 
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                                            03/04/2025 14:26 Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            18/03/2025 10:05 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            06/03/2025 19:45 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/02/2025 14:18 Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            27/02/2025 12:18 Audiência una realizada (27/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            27/02/2025 09:56 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            25/02/2025 16:18 Juntada a petição de Contestação 
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                                            20/02/2025 18:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/01/2025 13:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/01/2025 13:21 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            24/01/2025 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 09:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA 
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                                            23/01/2025 11:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/01/2025 11:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/01/2025 04:24 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            17/01/2025 04:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025 
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                                            16/01/2025 11:30 Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A. 
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                                            16/01/2025 11:30 Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE FREITAS BARBOZA PEGAS FILHO 
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                                            16/01/2025 11:24 Audiência una designada (27/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            15/01/2025 14:23 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            15/01/2025 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 09:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA 
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                                            14/01/2025 11:57 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/01/2025 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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