TRT1 - 0100209-21.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 25/09/2025
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24/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/09/2025 21:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eaefac proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Assiste razão ao SINTERGIA/RJ quanto à forma de apuração da PLR, correção monetária, juros e base de cálculo.
Conforme fixado no título executivo, é devida a fração de 25% da PLR/2015 atrelada ao índice EBITDA, calculada com base na folha salarial de dezembro/2015, observando-se a proporcionalidade da OJ 390 da SDI-1 do TST.
Os cálculos do Sindicato observam esses parâmetros, adotando corretamente o IPCA-E e a SELIC conforme definido na ADC 58.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamantes de ID nº ef6caf5, que apuraram a executar os seguintes valores: Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
02/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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02/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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02/09/2025 09:58
Homologada a liquidação
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02/09/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/08/2025 11:29
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d299bbe proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestações acerca da impugnação aos seus cálculos apresentada pela parte Ré, apresentando o demonstrativo do que entende devido, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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31/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/06/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164c77a proferido nos autos.
Retifico o polo passivo para constar CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada por 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
28/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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