TRT1 - 0100488-09.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/09/2025 18:46
Juntada a petição de Agravo Interno
-
16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
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15/09/2025 13:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA DE CARVALHO SILVA
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12/09/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 01/09/2025
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/08/2025
-
17/08/2025 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a84ed5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o requerimento de Id 7eadf96, verifica-se que o atraso do município não foi grave, tampouco trouxe prejuízo eminente à parte autora. Assim, adotando o critério que vem sendo utilizado por este Juízo em causas análogas, incumbe afastar a multa aplicada em virtude do inadimplemento.
Tal direcionamento se faz necessário, tendo como premissa o princípio da boa-fé e que a demora na transferência dos valores foi impulsionada pelo cenário de instabilidade política que vem atravessando a cidade, com a recente mudança do chefe de governo, após liminar concedida pelo STF, fato público e notório que ocorreu em meio ao prazo concedido ao Município.
Diante desse quadro, não se considera razoável a aplicação da multa cominada, sopesando, ainda, o vultoso número de demandas idênticas e que ensejaram grande esforço do Ente Público, tanto administrativa, quanto judicialmente. Assim sendo, considera-se cumprida a obrigação de pagar prevista na ata de Id 4c2e272.
Aguarde-se a transferência relativa ao alvará já expedido e cumpridas as demais determinações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE CARVALHO SILVA -
09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
-
08/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/08/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8af0a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de depósito judicial, conforme Id 17d1b24, referente ao bloqueio realizado pelo Município, expeça-se alvará à parte autora, observando os dados bancários indicados na Ata de Audiência, Id 4c2e272.
Tudo cumprido, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAGUAI/RJ, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
30/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
-
30/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 29/07/2025
-
29/07/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/07/2025
-
07/07/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
23/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/05/2025 13:16
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
20/05/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE CARVALHO SILVA
-
20/05/2025 10:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 14:36 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DE CARVALHO SILVA em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA DE CARVALHO SILVA em 09/05/2025
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07/05/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA DE CARVALHO SILVA em 05/05/2025
-
05/05/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
04/05/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742537f proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 19/05/2025 - 14:36h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. /mp ITAGUAI/RJ, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE CARVALHO SILVA -
29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
-
29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/04/2025 16:04
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
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25/04/2025 09:55
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 14:36 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE CARVALHO SILVA
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22/04/2025 13:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DE CARVALHO SILVA
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22/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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