TRT1 - 0100371-30.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 17:14 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            12/09/2025 06:45 Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 06:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 13:37 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            11/09/2025 13:36 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo 
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                                            11/09/2025 11:19 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            10/09/2025 00:19 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 18:27 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            30/08/2025 00:18 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:10 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 10:36 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 10:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0da370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por DROGARIA PACHECO S.A apenas para prestar os esclarecimentos que constam da fundamentação supra, mantendo-se o valor das custas que consta do dispositivo da sentença embargada.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
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                                            26/08/2025 18:20 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            26/08/2025 18:20 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            26/08/2025 18:19 Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            26/08/2025 16:58 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            26/08/2025 16:57 Encerrada a conclusão 
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                                            26/08/2025 16:57 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            26/08/2025 15:35 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            18/08/2025 11:43 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:43 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f39aae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES contra DROGARIAS PACHECO S/A, rejeito a preliminar de inépcia, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias e exigíveis anteriores a 05/05/2020, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a nulidade da justa causa aplicada, reconhecer a rescisão contratual imotivada por iniciativa da empregadora, e condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder aos registros na CTPS da autora, com data da saída em 08/04/2025, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertida em benefício da reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as verbas rescisórias deferidas, bem como da multa de 40% sobre o total ideal, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
 
 TST.
 
 Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
 
 OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 13 dias de fevereiro de 2025; b) Aviso prévio indenizado de 54 dias; c) 13º salário proporcional de 2025 (3/12); d) Férias proporcionais 2024/2025 (8/12), acrescidas de 1/3; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Indenização por danos morais.
 
 Improcedentes os demais pedidos.
 
 Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
 
 Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
 
 Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
 
 Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do TST.
 
 Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
 
 Liquidação por simples cálculos.
 
 Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
 
 Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 248,15 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.407,42, conforme planilha de cálculos anexa.
 
 Notifiquem-se as partes.
 
 Cumpra-se após o trânsito em julgado.
 
 Nada mais.
 
 ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
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                                            15/08/2025 16:40 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            15/08/2025 16:40 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            15/08/2025 16:39 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,15 
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                                            15/08/2025 16:39 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            15/08/2025 16:39 Concedida a gratuidade da justiça a KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            06/08/2025 07:07 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            06/08/2025 00:22 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 19:37 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            05/08/2025 19:25 Juntada a petição de Réplica 
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                                            29/07/2025 16:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/07/2025 14:12 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            22/07/2025 12:41 Audiência una realizada (22/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            21/07/2025 17:25 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            21/07/2025 17:23 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas 
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                                            21/07/2025 15:29 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/07/2025 14:35 Juntada a petição de Contestação 
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                                            18/06/2025 00:13 Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:13 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:29 Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:29 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 16/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:13 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 05:56 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 05:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 05:56 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 05:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 23:51 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            06/06/2025 23:51 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            06/06/2025 23:50 Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A 
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                                            06/06/2025 23:50 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            06/06/2025 23:46 Audiência una designada (22/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            05/06/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 10:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            05/06/2025 06:11 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 06:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 18:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/06/2025 11:50 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            04/06/2025 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 10:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            04/06/2025 00:11 Decorrido o prazo de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 23:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/05/2025 08:25 Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 08:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 19:11 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            16/05/2025 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 14:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            16/05/2025 07:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            15/05/2025 18:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/05/2025 07:39 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100371-30.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1
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                                            06/05/2025 13:08 Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            06/05/2025 13:07 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KELY CRISTINA COSTA RODRIGUES 
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                                            06/05/2025 12:08 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            05/05/2025 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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