TRT1 - 0002148-96.2012.5.01.0264
1ª instância - Secretaria de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
28/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 17:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2025 15:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0267d9f) para Agravo de Petição
-
27/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação (agravo de petição)
-
12/07/2024 11:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
-
05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 08:22
Proferida decisão
-
02/07/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/07/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
27/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c0322 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista a impugnação aos cálculos apresentada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2024. MARCIO BAPTISTA DO CARMODiretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc. A manifestação do ente devedor de Id a218eea nos autos do precatório trata-se de alegação de excesso de execução relativo ao valor de face do ofício precatório Id 4efb396. Por conseguinte, a presente decisão deverá constar dos presentes autos do precatório de n. 0110317-13.2023.5.01.0000 e do correspondente processo principal de n. 0002148-96.2012.5.01.0264.Em atendimento à determinação contida no Id 2b74252, passo à análise da manifestação de Id a218eea, acompanhada pela planilha de cálculos de Id 6de387d, ora recebida como impugnação do ente devedor. A medida é tempestiva, uma vez que o art. 1º-E da Lei nº 9.494 /97 dispõe acerca da possibilidade de revisão, pelo Presidente do Tribunal, das contas elaboradas para cálculo do valor dos precatórios antes do seu pagamento. O ente devedor sustenta haver excesso de execução, sob a alegação de que a sentença não foi explícita quanto à correção a ser utilizada, ao que cabe a aplicação do entendimento do STF nas ADCs 58 e 59, que estabelecem a utilização do índice IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC após o ajuizamento. No caso concreto, os seguintes índices foram aplicados no cálculo de Id b3c277c que serviu de base para a expedição do precatório no Juízo da execução: “índice 'Tabela Única JT Diário' até 24/03/2015 e pelo índice 'IPCA-E' a partir de 25/03/2015 e Juros simples de 1% a.m., pro rata dia”. O Ente devedor diverge de tais parâmetros de cálculo ao pretender a aplicação do entendimento do STF nas ADCs 58 e 59.Portanto, o objeto da impugnação trata dos critérios de cálculo fixados pelo MM.
Juízo da Execução na atualização da condenação em face do ente devedor.Pelo exposto, não cabe à Divisão de Cálculos e Atualização de Precatórios e RPvs-DCALP proceder à análise, por se tratar a impugnação sobre critérios de cálculo fixados pelo Juízo da execução.Encaminhem-se os autos do processo principal de n. 0002148-96.2012.5.01.0264 à Vara do Trabalho de origem para análise da impugnação do Ente Devedor pelo Juízo da Execução, devendo ser devolvido o processo ao Setor de Precatório após proferida a decisão, bem como informada por email para anexação ao precatório correspondente de n. 0110317-13.2023.5.01.0000.Aguarde-se o processamento da Impugnação do Devedor pelo Juízo da execução para o prosseguimento do precatório n. 0110317-13.2023.5.01.0000, na forma do art. 100 da CF. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES
-
26/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
17/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/05/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 13:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
07/02/2023 12:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/02/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
22/09/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Comunicação de falencia)
-
22/09/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
-
21/04/2021 10:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:31
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 25/03/2021
-
24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/03/2021
-
18/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES
-
17/03/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/03/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES
-
15/03/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2021 15:18
Expedido(a) ofício precatório a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2021 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/02/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os Calcs)
-
10/02/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/02/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de RPV)
-
10/02/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo emissão de certidão de crédito)
-
10/02/2021 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação)
-
09/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES
-
08/02/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/02/2021 17:24
Iniciada a execução
-
05/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 04/02/2021
-
19/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES
-
18/12/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/12/2020 10:46
Encerrada a conclusão
-
18/12/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/12/2020 08:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/03/2020 11:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/03/2020 13:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/03/2020 08:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/02/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 09/12/2019
-
23/11/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/11/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (ERJ)
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 11/11/2019
-
09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 08/11/2019
-
30/10/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 11:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/10/2019 16:59
Homologada a liquidação
-
25/10/2019 13:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
-
25/10/2019 13:32
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
06/10/2019 06:05
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 17/09/2019
-
03/09/2019 13:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/08/2019 23:08
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 15/08/2019
-
27/08/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
21/08/2019 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Adm Judicial)
-
31/07/2019 09:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/07/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Documentação da Impugnação à Execução ERJ)
-
10/07/2019 17:47
Juntada a petição de Impugnação (ERJ)
-
17/06/2019 11:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/06/2019 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição apresentando cálculos de liquidação)
-
13/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de ALINE REGINA DE JESUS MAGALHAES em 12/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0127100-21.1989.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/01/1989 00:00
Processo nº 0100501-37.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 12:46
Processo nº 0100501-37.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:32
Processo nº 0100316-05.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Tinoco Falcao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:52
Processo nº 0100316-05.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Bem de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 23:45