TRT1 - 0100081-33.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 13:50 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            12/09/2025 13:50 Iniciada a liquidação 
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                                            05/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de CLAUDIO WILLIAMS SILVEIRA BRITO FILHO em 04/09/2025 
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                                            23/08/2025 03:16 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            23/08/2025 03:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 03:16 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            23/08/2025 03:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2223b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.
 
 Homologo o acordo noticiado no id e344cee.
 
 Exclua-se o processo da pauta do dia 02/09/2025.
 
 Fica excluído do polo passivo SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE SAO GONCALO, conforme Id bf6ca5c.
 
 Presumido o cumprimento do acordo caso não haja manifestação das partes no prazo de 10 dias após o pagamento da ultima parcela.
 
 Custas pelo(a) Reclamante de R$160,00, dispensadas em face da gratuidade de justiça ora deferida.
 
 No prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis deverão ser comprovados no processo pelas reclamadas.
 
 Cumprido, ao arquivo com baixa.
 
 Intimem-se. dtg DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI - VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
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                                            21/08/2025 09:51 Expedido(a) intimação a(o) DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI 
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                                            21/08/2025 09:51 Expedido(a) intimação a(o) VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA 
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                                            21/08/2025 09:51 Expedido(a) intimação a(o) AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI 
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                                            21/08/2025 09:51 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WILLIAMS SILVEIRA BRITO FILHO 
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                                            21/08/2025 09:50 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            20/08/2025 21:51 Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/09/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí) 
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                                            20/08/2025 21:50 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            20/08/2025 21:49 Encerrada a conclusão 
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                                            18/08/2025 17:46 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/08/2025 11:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT 
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                                            15/08/2025 09:26 Juntada a petição de Acordo 
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                                            11/08/2025 10:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            11/07/2025 00:01 Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE SAO GONCALO em 10/07/2025 
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                                            06/06/2025 20:28 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            06/06/2025 20:25 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            06/06/2025 20:23 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            09/05/2025 12:30 Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE SAO GONCALO 
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                                            07/05/2025 12:27 Expedido(a) notificação a(o) DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI NP SOCIO ANDRE LUIZ LACERDA VIEIRA 
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                                            07/05/2025 12:27 Expedido(a) notificação a(o) VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA NP SOCIO ANDRE LUIZ LACERDA VIEIRA 
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                                            07/05/2025 12:27 Expedido(a) notificação a(o) AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI NP SOCIO ANDRE LUIZ LACERDA VIEIRA 
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                                            07/05/2025 07:40 Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:40 Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:40 Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100081-33.2025.5.01.0452 : CLAUDIO WILLIAMS SILVEIRA BRITO FILHO : AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
 
 Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201, conforme orientações que se seguem.
 
 Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02.ITB": 02/09/2025 11:00 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25012823005410400000219281234. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
 
 DEBORA TAVEIRA GAYA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI
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                                            06/05/2025 13:07 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/05/2025 13:07 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/05/2025 13:07 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            06/05/2025 12:53 Expedido(a) edital a(o) DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI 
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                                            06/05/2025 12:53 Expedido(a) edital a(o) VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA 
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                                            06/05/2025 12:53 Expedido(a) edital a(o) AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI 
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                                            06/05/2025 12:51 Expedido(a) mandado a(o) DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI 
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                                            06/05/2025 12:51 Expedido(a) mandado a(o) VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA 
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                                            06/05/2025 12:51 Expedido(a) mandado a(o) AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI 
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                                            06/05/2025 12:47 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí) 
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                                            06/05/2025 12:16 Audiência una realizada (06/05/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí) 
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                                            27/02/2025 00:05 Decorrido o prazo de CLAUDIO WILLIAMS SILVEIRA BRITO FILHO em 26/02/2025 
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                                            19/02/2025 19:52 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            19/02/2025 19:50 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            19/02/2025 19:48 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            04/02/2025 03:58 Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 19:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/02/2025 13:56 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            03/02/2025 13:56 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            03/02/2025 13:56 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            03/02/2025 12:44 Expedido(a) mandado a(o) DRAGON COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI 
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                                            03/02/2025 12:44 Expedido(a) mandado a(o) VNM.BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA 
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                                            03/02/2025 12:44 Expedido(a) mandado a(o) AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA - EIRELI 
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                                            03/02/2025 12:44 Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS DO VESTUARIO DE SAO GONCALO 
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                                            03/02/2025 10:44 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WILLIAMS SILVEIRA BRITO FILHO 
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                                            03/02/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 10:28 Audiência una designada (06/05/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí) 
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                                            03/02/2025 10:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO 
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                                            03/02/2025 10:28 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            31/01/2025 15:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/01/2025 15:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/01/2025 12:09 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO 
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                                            28/01/2025 23:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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