TRT1 - 0100238-30.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 25/09/2025
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12/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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11/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/09/2025 08:01
Iniciada a execução
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10/09/2025 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 20:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fb048 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da inércia da ré, intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte autor. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO MONTEZUMA DA CRUZ -
29/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO MONTEZUMA DA CRUZ
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29/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 26/08/2025
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13/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5feda10 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, já que contra si correm juros e correção monetária.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte ré. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA MEDICAL S.A. -
12/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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12/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO MONTEZUMA DA CRUZ
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06/08/2025 16:40
Expedido(a) ofício a(o) DANILO MONTEZUMA DA CRUZ
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24/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANILO MONTEZUMA DA CRUZ
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15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/07/2025 13:51
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/07/2025
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28/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TARGA SA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANILO MONTEZUMA DA CRUZ em 06/05/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bde4d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DANILO MONTEZUMA DA CRUZ em face de TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido pronunciar prescritas as pretensões anteriores a 3/3/2020 e JULGAR PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão indireta para término do contrato em 5/3/2025, condenando a reclamada a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - salário de dezembro de 2024; - salários de janeiro e fevereiro de 2025; - saldo de salário de março (5 dias); - aviso prévio indenizado de 45 dias; - 13º salário integral de 2024; - 13º salário proporcional (4/12); - férias vencidas de 2024, acrescidas do terço constitucional; - férias proporcionais (3/12) com terço constitucional; - FGTS SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias, desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST). - multa do artigo 477, § 8º da CLT. - indenização por danos morais de R$ 2.500,00.
Determinar as seguintes obrigações de fazer no prazo de 08 dias a contar da intimação pela secretaria após o transito em julgado: - anotação da data de término do CTPS do reclamante, em 18/4/2025 (projeção do aviso prévio) em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, para o que o autor deve ser intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, § 1º, da CLT. - expedir ofício para a habilitação no seguro-desemprego.
Caso o reclamante não consiga receber o benefício por culpa exclusiva da reclamada, esta deverá indenizar o reclamante pelo valor correspondente, a ser apurado em liquidação de sentença, em consonância com artigo 129, combinado com os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002, e na Súmula nº 389, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). - depositar os depósitos relativos às competências não efetuadas pela reclamada, observada a prescrição, a ser apurado em liquidação, com a respectiva multa de 40% sobre estes, salvo o período do aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.075,83, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 53.791,60, conforme planilha anexa integrante desta decisão.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO MONTEZUMA DA CRUZ -
14/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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14/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO MONTEZUMA DA CRUZ
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14/04/2025 17:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.075,83
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14/04/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO MONTEZUMA DA CRUZ
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11/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/04/2025 09:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9cc6677) para Réplica
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10/04/2025 13:19
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 14:49
Audiência una realizada (03/04/2025 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/04/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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06/03/2025 15:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/03/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 16:14
Audiência una designada (03/04/2025 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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