TRT1 - 0100326-06.2023.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEICAO em 04/06/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0d4cb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEICAO -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEICAO
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6e7cd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 59-B, §único; artigo 74, §2º; artigo 790, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 99, §2º; artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/04/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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19/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 18:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEICAO em 17/02/2025
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17/02/2025 10:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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03/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEICAO
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03/02/2025 15:21
Conhecido o recurso de DAVISON BRUNO DAMASCENO DA CONCEICAO - CPF: *56.***.*47-55 e não provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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26/11/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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