TRT1 - 0101461-21.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e480d4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os Cálculos conforme planilha #id:6183ea8 , com base unicamente nos demonstrativos da Contadoria deste Juízo , para fixar a condenação em R$ 21.885,87 , como abaixo demonstrado: R$ 16.304,94 à Autora; R$ 3.140,42 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal.
R$ 1.950,05 a título de Honorários Advocatícios; R$ 68,63 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 201,31 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 220,52 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o Ente Público.
I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101461-21.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: IRIS GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 23/07/25, às 10:00 horas e ainda para ciência do trânsito em julgado, bem como para cumprir as demais obrigações listadas no despacho de Id 5bb1852.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
17/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRIS GONCALVES DE SOUZA em 16/05/2025
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12/05/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101461-21.2023.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: IRIS GONCALVES DE SOUZA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo segundo réu e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRIS GONCALVES DE SOUZA -
02/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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02/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) IRIS GONCALVES DE SOUZA
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02/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/05/2025 09:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2025
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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15/02/2025 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2025 06:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/01/2025 13:26
Determinada a requisição de informações
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31/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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