TRT1 - 0100986-68.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d2ba3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Ordinário, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Sentença de Id. 7cdab8e, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.J VIANA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - PIERONI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME -
25/04/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PIERONI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME
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25/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) L.J VIANA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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25/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 07:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 07:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/10/2024 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 09:07
Transitado em julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:40
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PIERONI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 23/09/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de L.J VIANA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA em 23/09/2024
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09/09/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PIERONI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME
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06/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) L.J VIANA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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05/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/09/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/08/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/08/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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