TRT1 - 0101015-04.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 29/05/2025
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28/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71cc304 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA -
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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15/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME sem efeito suspensivo
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 14/05/2025
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13/05/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a7ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando o vínculo de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no período de 28.03.2023 a 25.10.2023; condenando F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME a adimplir AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme os parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: diferenças pela integração do período não formalizado às parcelas rescisórias: férias proporcionais, acrescidas de 1/3, à razão de 2/12, décimo terceiro salário proporcional, à razão de 2/12, e diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;adicional de Insalubridade no percentual de 40% - grau máximo e reflexos;indenização dano moral - R$13.000,00;honorários periciais;honorários advocatícios. Deverá a ré comprovar nos autos que promoveu a retificação da CTPS digital da autora para que conste admissão em 28.03.2023, sob pena de multa de R$1.000,00, para a autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Deverá, ainda, comprovar a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e indenização compensatória de 40% - art. 20 Lei 8.036/90, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para a autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria expedir o respectivo alvará para saque.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$392,00, calculadas sobre R$19.600,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 25 de abril de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME -
29/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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29/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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29/04/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,00
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29/04/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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29/04/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 24/04/2025
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11/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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10/04/2025 14:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80260ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Observadas as diretrizes adotadas pelo juízo em relação às pautas telepresenciais e presenciais, tendo em vista a constatação de problema técnico na parte de áudio dos computadores destinados às partes, aos advogados e às testemunhas na sala física de audiências e o teor da petição inicial, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
Ante o comprovado em Id c48269a, entretanto, permito a participação apenas da parte autora na forma telepresencial.
O ingresso da parte autora na sala de audiência virtual deverá se efetivar através dos seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID da reunião: 268 073 5794 Senha de acesso: 230641 Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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14/01/2025 10:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME em 13/12/2024
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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27/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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27/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/11/2024 07:04
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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28/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 18/10/2024
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17/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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16/10/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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16/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 01/10/2024
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 25/09/2024
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20/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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19/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
-
19/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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19/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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17/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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10/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
-
10/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/09/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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05/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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04/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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04/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME em 29/08/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 29/08/2024
-
27/08/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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20/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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20/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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20/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2024 15:40
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 12/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 08/08/2024
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07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA em 06/08/2024
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31/07/2024 09:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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29/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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29/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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29/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 46107df) para Apresentação de Quesitos
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25/07/2024 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 87e206b) para Apresentação de Quesitos
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25/07/2024 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e911729) para Réplica
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25/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/07/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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18/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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12/07/2024 07:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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28/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) F E LANCHONETE NITEROI LTDA - ME
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27/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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27/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARCELA LUNA DA SILVA
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17/05/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2023 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2023 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2024 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2023 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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