TRT1 - 0100545-83.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 09:16
Transitado em julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA em 23/07/2025
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de HILDA ABREU DE CARVALHO em 15/07/2025
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b662cdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "CONCILIAÇÃO: A reclamante informa que as verbas rescisórias foram pagas após o ajuizamento da ação, ficando pendente tão somente a liberação do FGTS e o Seguro Desemprego, motivo pelo qual as partes ajustam neste momento acordo para que a autora possa movimentar sua conta vinculada e se habilitar no seguro desemprego,encerrando o contrato de trabalho com quitação geral." ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HILDA ABREU DE CARVALHO -
01/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA
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01/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA
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01/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ABREU DE CARVALHO
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01/07/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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01/07/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/06/2025 15:00
Audiência una realizada (25/06/2025 09:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/05/2025 23:09
Expedido(a) notificação a(o) EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA
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02/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de HILDA ABREU DE CARVALHO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100545-83.2025.5.01.0411 : HILDA ABREU DE CARVALHO : EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): HILDA ABREU DE CARVALHO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 25/06/2025 09:30 horas 1ª Vara do Trabalho de Araruama RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu (s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(6- s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art.455 do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ARARUAMA/RJ, 14 de abril de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HILDA ABREU DE CARVALHO -
14/04/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) EWANDRO DOMINGUES DA SILVA LANCHONETE LTDA
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14/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ABREU DE CARVALHO
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11/04/2025 16:01
Audiência una designada (25/06/2025 09:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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