TRT1 - 0101179-05.2019.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 596,61)
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 26/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1145534 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte, conforme o #id:6fb8756: 1.
A exequente e a 1ª executada, vêm, por intermédio desta, requerer que Vossa Excelência A HOMOLOGAÇÃO do presente termo de acordo, visando pôr fim à presente demanda, em conformidade com os seguintes termos e condições. 2.
Inicialmente, exequente e a 1ª executada acordam que o valor total na presente transação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3.
Será quitado em 07 parcelas, sendo a 01ª parcela de R$2.000,00 (dois mil reais), com inicio em 10/08/2025 e mais de 06 parcelas de R$1.000,00 ( mil reais) cada, todo dia 10 de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, conforme a seguir discriminado: 01ª parcela de R$2.000,00 (dois mil reais) 10/08/2025; 02ª parcela: R$ 1.000,0 (mil reais ) em 10/09/2025; 03ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais) em 10/10/2025; 04ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais) em 10/11/2025; 05ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais) em 10/12/2025; 06ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais ) em 10/01/2026; e 07ª parcela: R$ 1.000,00 (mil reais) em 10/02/2026.
As parcelas serão depositadas na conta corrente da patrona da exequente, a DRA.
JAQUELINE ALEXANDRINO FERREIRA, OAB/RJ nº 197.739 cujos dados bancários são: Banco Caixa Econômica Federal; Número do Banco: 104; Agência: 3105; Conta corrente: 583338791-0 CPF: *17.***.*48-03; JAQUELINE ALEXANDRINO FERREIRA 5 - DA PENHORA PARCIAL Expeça-se alvará à exequente pela integralidade dos saldos existentes nas contas judiciais 2732.042.04863771-9, 2732.042.04894698-3, 2732.042.04894699-1 e 2732.042.04894710-6 referentes à penhora parcial efetuada via SISBAJUD, observados os seguintes dados bancários: Banco Caixa Econômica Federal; Número do Banco: 104; Agência: 3105; Conta corrente: 583338791-0; CPF: *17.***.*48-03; JAQUELINE ALEXANDRINO FERREIRA 6.
Acordam a exequente e a 1ª executada que, em caso de inadimplemento, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento), que não deverá incidir sobre o valor depósito recursal a ser levantado. 7.
Com o cumprimento do acordo,a exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, a quem conferiu expressos poderes para tanto, em função do pagamento aqui avençado, dá à 1ª executada a mais ampla, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitação, não só quanto ao objeto deste processo, como também quanto ao extinto contrato de trabalho, declarando, ainda, expressamente, nada mais ter a receber da 1ª executada e/ou seus sócios, em juízo ou fora dele, encontrando-se plenamente paga e satisfeita toda e qualquer verba ou quantia que porventura lhe fosse ou possa ser devida, seja a que título for. 8.
A exequente e a 1ª executada declaram que arcarão com os honorários de seus respectivos patronos. 9.
Custas de R$160,00, pela 1ª executada, calculadas sobre o valor do acordo. 10.
Mantidas as anotações na CTPS apresentada aos autos. 11.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos na conta vinculada do FGTS e ordem judicial para habilitação no benefício seguro-desemprego. 12.
A 1ª executada terá prazo de 30 dias úteis, a partir da homologação da presente transação, para apresentar planilha de cálculos das contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre o presente acordo, quando também comprovará os recolhimentos cabíveis ao final do processo.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO -
15/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO
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15/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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15/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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15/08/2025 12:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2025 11:40
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO
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31/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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31/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101179-05.2019.5.01.0245 : VANESSA ROSA DOS SANTOS : DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (5) VANESSA ROSA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a promover o andamento da execução em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, o feito será sobrestado, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo relativo à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROSA DOS SANTOS -
14/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZULMIRA CESPE MARINS DE MENDONCA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DARLENE JOSE CESPE BITTENCOURT em 26/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/03/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES
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10/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ZULMIRA CESPE MARINS DE MENDONCA
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10/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE JOSE CESPE BITTENCOURT
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10/02/2025 09:33
Expedido(a) edital a(o) ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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05/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO
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05/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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05/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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05/02/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA ROSA DOS SANTOS
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05/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DARLENE JOSE CESPE BITTENCOURT em 27/11/2024
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZULMIRA CESPE MARINS DE MENDONCA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO em 27/11/2024
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13/11/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE JOSE CESPE BITTENCOURT
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29/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ZULMIRA CESPE MARINS DE MENDONCA
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29/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVEIRA ARAUJO
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23/10/2024 15:01
Proferida decisão
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23/10/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/10/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 08/10/2024
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30/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2024 10:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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01/08/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 12:11
Registrada a inclusão de dados de ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/06/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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15/04/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES em 07/03/2024
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/03/2024
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 01/02/2024
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 01/02/2024
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27/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2024
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27/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/01/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES
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13/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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11/01/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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11/01/2024 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/12/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/12/2023 13:33
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/11/2023
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07/11/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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04/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:42
Expedido(a) edital a(o) ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/10/2023
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05/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA MEDICAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
04/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/08/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/07/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 17/07/2023
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01/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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31/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/03/2023 10:23
Registrada a inclusão de dados de LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 16/11/2022
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29/09/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud)
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28/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
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27/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES em 23/09/2022
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16/08/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES
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09/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
07/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
07/06/2022 18:35
Proferida decisão
-
07/06/2022 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2022 14:19
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES em 27/04/2022
-
25/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS BARCELOS NUNES
-
02/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
30/11/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
30/11/2021 17:57
Proferida decisão
-
30/11/2021 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/11/2021 14:00
Iniciada a execução
-
24/11/2021 12:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (idpj)
-
08/10/2021 17:04
Registrada a inclusão de dados de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 08/07/2021
-
16/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
15/06/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
15/06/2021 13:50
Homologada a liquidação
-
15/06/2021 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/06/2021 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 01/02/2021
-
10/12/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
06/12/2020 14:53
Encerrada a conclusão
-
04/12/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/10/2020 10:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/10/2020 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 28/10/2020
-
21/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
20/10/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 03/08/2020
-
22/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
21/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/07/2020 08:24
Iniciada a liquidação
-
21/07/2020 08:24
Transitado em julgado em 14/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 14/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 14/07/2020
-
02/07/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
30/06/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
30/06/2020 14:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
30/06/2020 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
30/06/2020 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260,00
-
30/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 29/06/2020
-
27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 26/06/2020
-
26/06/2020 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2020 01:19
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:19
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 24/06/2020
-
23/06/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/06/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
10/06/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
10/06/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/06/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 04/06/2020
-
12/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
08/05/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/05/2020 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/05/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TRIGO DE PENDOTIBA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
06/05/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROSA DOS SANTOS
-
06/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Lucas Barcelos em 17/03/2020
-
16/03/2020 21:37
Audiência inicial cancelada (30/03/2020 08:50:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 20/02/2020
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA ROSA DOS SANTOS em 14/02/2020
-
10/02/2020 09:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/01/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (citação do socio)
-
29/01/2020 10:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/01/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (citação)
-
04/12/2019 14:36
Audiência inicial designada (30/03/2020 08:50 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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