TRT1 - 0101025-09.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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23/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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23/07/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLA CHAVES OLIVER em 16/07/2025
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10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c2182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID e395b6e, tendo sido os sócios NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO foram intimados para se manifestar, nos termos do artigo 135 do CPC.
Os sócios Nellio Ricardo Bargosa Gomes e Anderson Wlisson Nascimento de Araújo, afirmam, inicialmente, que sequer figuram no estatuto social da executada, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA e, caso seja reconhecida a legitimidade passiva, seja observada a ordem de preferência estabelecida no art. 10-A, da CLT.
Sustentam, ainda, os sócios retirantes, que ausentes os pressupostos "... para a desconsideração da personalidade jurídica, o abuso da personalidade jurídica, que seria caracterizado pelo desvio da finalidade da PJ, ou pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, adotando a Teoria Maior...".
A sócia Daniela Charbel Teixeria de Araujo sustenta, em síntese, que "... verificada a ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios indicados requer seja o feito julgado improcedente integralmente ...".
O art. 10-A da , CLT prevê a responsabilização dos sócios retirantes, em até dois anos do ajuizamento da ação.
Da análise do documento de ID.2c14f24, verifica-se que a alteração contratual foi protocolizada no RCPJ em 29/12/2022, tendo sido a presente ação ajuizada em 26/11/2022.
Diante disso, por ter sido a ação ajuizada antes da dos ex-sóciosa, não há que se falar na exclusão de suas responsabilidades.
Quanto à ordem de preferência para execução dos atuais sócios, o art. 10-A da CLT prevê a observância da ordem de preferência na responsabilização pelas obrigações trabalhistas, devendo os sócios retirantes ser responsabilizados somente no caso de terem sido infrutíferas as tentativas de execução em face dos devedores principais.
Entretanto, tal fato não impede que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja apreciado em face de todos os sócios, atuais e retirantes, desde que respeitada a ordem de preferência no momento da execução.
No mais, conforme exposto anteriormente, a teoria menor da desconsideração, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO e, subsidiariamente, dos ex-sócios NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES e ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO , com fulcro no artigo 855-A da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC, reportando-me aos argumentos já expostos na decisão retro.
Ressalta-se que a execução somente poderá ser direcionada aos sócios retirantes, no caso de inviabilidade de execução em face da atual sócia, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO .
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, por DEJT.
Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA CHAVES OLIVER -
01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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01/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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01/07/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIELLA CHAVES OLIVER
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01/07/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/07/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/07/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/07/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 27/05/2025
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21/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101025-09.2022.5.01.0042 : GABRIELLA CHAVES OLIVER : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (3) PROCESSO: 0101025-09.2022.5.01.0042 EDITAL O/A MM.
Juiz(a) FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e para, na forma do art. 135 do NCPC, manifestações e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
02/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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04/04/2025 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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31/01/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/01/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/01/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 19/12/2024
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31/12/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/12/2024 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2024 14:16
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 11:20
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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13/11/2024 11:20
Expedido(a) mandado a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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12/11/2024 11:59
Proferida decisão
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12/11/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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12/11/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/10/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/10/2024 10:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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22/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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05/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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28/06/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/06/2024 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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08/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/01/2024 05:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 17/08/2023
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26/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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25/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/07/2023 03:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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11/07/2023 20:08
Iniciada a execução
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11/07/2023 20:07
Transitado em julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELLA CHAVES OLIVER em 10/07/2023
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28/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLA CHAVES OLIVER em 27/06/2023
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27/06/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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27/06/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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27/06/2023 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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27/06/2023 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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27/06/2023 08:30
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/06/2023 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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12/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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12/06/2023 20:27
Proferida decisão
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09/06/2023 20:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/06/2023 20:30
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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06/06/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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31/05/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/05/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELLA CHAVES OLIVER em 16/05/2023
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04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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03/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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03/05/2023 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,76
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03/05/2023 11:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIELLA CHAVES OLIVER
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03/05/2023 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELLA CHAVES OLIVER
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03/05/2023 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/05/2023 14:19
Audiência una realizada (02/05/2023 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA CNPJ: 05.***.***/0017-53
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21/04/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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21/04/2023 09:22
Audiência una designada (02/05/2023 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 11:28
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/03/2023 14:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/03/2023 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/02/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA CNPJ: 05.***.***/0017-53
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23/01/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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23/01/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CHAVES OLIVER
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23/01/2023 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/11/2022 09:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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