TRT1 - 0100332-05.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON ROZA DA COSTA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100332-05.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: ANDERSON ROZA DA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): ANDERSON ROZA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do PRECATÓRIO no ID aed66cf.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MADUREIRA CEZAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROZA DA COSTA -
26/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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17/08/2025 11:34
Expedido(a) ofício precatório a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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15/08/2025 16:55
Iniciada a execução
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10/07/2025 11:36
Quitada a RPV (ID: 79267) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/06/2025
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03/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (RPV PAGO)
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANDERSON ROZA DA COSTA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9729a9e proferido nos autos. lm Verifica-se que foi realizado depósito dos valores, conforme extrato do Sif.
Desta feita, observando-se a conta apresentada na petição id bd7caf0 , expeça-se alvará. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROZA DA COSTA -
21/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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21/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON ROZA DA COSTA em 12/05/2025
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05/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rpv)
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe396b8 proferido nos autos. lm Venha a reclamada com a comprovação dos valores devidos no prazo de 05 dias.
Decorrido in albis o prazo supracitado, proceda-se ao sequestro, mediante ativação do Sisbajud.
Após,dê-se ciência as partes dos depósitos nos autos, sendo a parte autora para informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso deseje, conforme recomendação constante do art.3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Atente-se que, no caso acima, se for indicada conta do advogado deverá ser apontado o Id da procuração constando poderes específicos para receber.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.
Após, expeça-se o alvará, certifique-se nos autos: o lançamento efetivado no Gprec; se os valores da condenação foram integralmente satisfeitos, bem como, sobre eventuais valores remanescentes nos autos e, por fim, voltem-me conclusos para análise sobre a extinção do feito. NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROZA DA COSTA -
30/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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30/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/03/2025
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24/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (rpv)
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14/01/2025 12:29
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON ROZA DA COSTA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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26/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/09/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/09/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON ROZA DA COSTA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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24/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/07/2024 10:06
Transitado em julgado em 22/07/2024
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01/07/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 522,25
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01/07/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON ROZA DA COSTA
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27/06/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/06/2024 19:41
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 16:31 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/06/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/05/2024
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01/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDERSON ROZA DA COSTA em 30/04/2024
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20/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROZA DA COSTA
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19/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/04/2024 11:38
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 16:31 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/04/2024 11:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/04/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/04/2024 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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