TRT1 - 0100668-34.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 22:30 Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100047-71.2023.5.01.0341 
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                                            26/08/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 11:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE 
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                                            16/07/2025 15:24 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            15/07/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 14:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO 
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                                            12/07/2025 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 11/07/2025 
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                                            01/07/2025 16:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/06/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f564f proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se o exequente para que apresente declaração de próprio punho renunciando aos valores excedentes ao limite para expedição de RPV, ou ainda para que junte procuração com poderes específicos para renunciar, no prazo de 5 dias.
 
 VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES SOUZA DOS REIS
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                                            24/06/2025 16:46 Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SOUZA DOS REIS 
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                                            24/06/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 14:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            23/06/2025 14:46 Iniciada a execução 
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                                            05/06/2025 00:32 Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:32 Decorrido o prazo de TAMIRES SOUZA DOS REIS em 04/06/2025 
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                                            27/05/2025 07:57 Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 07:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 07:57 Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 07:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc334bb proferido nos autos.
 
 Por ora, intime-se a segunda ré para, querendo, oferecer embargos na forma do artigo 534/535 do CPC, no prazo de 30 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES SOUZA DOS REIS
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                                            26/05/2025 15:46 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/05/2025 10:26 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            26/05/2025 10:26 Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            26/05/2025 10:26 Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SOUZA DOS REIS 
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                                            26/05/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 14:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            23/05/2025 14:31 Encerrada a conclusão 
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                                            22/05/2025 15:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            20/05/2025 00:10 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:40 Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025 
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                                            07/05/2025 11:55 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO) 
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                                            05/05/2025 08:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/05/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025 
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                                            02/05/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025 
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                                            02/05/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1023f proferida nos autos.
 
 Vistos os autos eletrônicos. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 12.102,71, conforme discriminados sob f9cfe48.
 
 Registre-se, ainda, que o processo principal 0100047-71.2023.501.0341 encontra-se pendente de julgamento em instância superior. Intimem-se. Considerando, que no caso em análise, a decretação da recuperação judicial da 1ª ré é suficiente para o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, tornando-se evidente a indisponibilidade patrimonial da devedora principal para satisfação do crédito exequendo.
 
 Nesse sentido a jurisprudência deste E.
 
 Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
 
 BENEFÍCIO DE ORDEM.
 
 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
 
 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 
 EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
 
 O deferimento do processamento de recuperação judicial à executada principal já autoriza o redirecionamento da execução para o patrimônio da responsável subsidiária, porque evidencia a inexistência de disponibilidade patrimonial da executada principal para a satisfação imediata da obrigação. (AP 0012571-41.2015.5.01.0481; 10º Turma; Relator: LEONARDO DIAS BORGES; publicado em 01/03/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
 
 DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
 
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL.
 
 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
 
 O processo de recuperação judicial da devedora principal induz à presunção de sua insolvência e autoriza o redirecionamento da execução imediatamente contra a responsável subsidiária. (AP 0011778-06.2014.5.01.0201; 6º Turma; Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; publicado em 19/08/2021) Intime-se a segunda ré para, querendo, oferecer embargos na forma do artigo 534/535 do CPC, no prazo de 30 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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                                            30/04/2025 11:43 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            30/04/2025 11:43 Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            30/04/2025 11:43 Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SOUZA DOS REIS 
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                                            30/04/2025 11:42 Homologada a liquidação 
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                                            28/04/2025 12:22 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            28/04/2025 12:22 Encerrada a conclusão 
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                                            16/04/2025 11:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/04/2025 10:27 Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE 
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                                            14/02/2025 15:55 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            27/11/2024 00:02 Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:01 Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/11/2024 
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                                            08/10/2024 13:30 Juntada a petição de Manifestação (petição) 
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                                            08/10/2024 12:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/10/2024 04:38 Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 04:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 13:26 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            07/10/2024 13:26 Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            02/10/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024 
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                                            01/10/2024 14:12 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            01/10/2024 14:12 Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 
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                                            01/10/2024 14:12 Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES SOUZA DOS REIS 
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                                            01/10/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 11:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES 
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                                            01/10/2024 11:58 Encerrada a conclusão 
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                                            02/09/2024 15:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            28/08/2024 21:53 Iniciada a liquidação 
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                                            28/08/2024 10:14 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC) 
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                                            27/08/2024 16:21 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            21/08/2024 12:39 Distribuído por dependência/prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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