TRT1 - 0100526-98.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:01 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025 
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                                            22/08/2025 00:24 Decorrido o prazo de CARLA DE PAULA DA SILVA em 21/08/2025 
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                                            13/08/2025 14:17 Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 14:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 17:43 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d645 proferido nos autos.
 
 Preenchidos os pressupostos processuais.
 
 Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
 
 Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE PAULA DA SILVA
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                                            08/08/2025 11:24 Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA 
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                                            08/08/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 11:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            17/07/2025 15:51 Juntada a petição de Embargos à Execução (EE) 
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                                            15/07/2025 15:10 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            15/07/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 15:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO 
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                                            11/07/2025 10:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/06/2025 00:01 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025 
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                                            13/05/2025 00:40 Decorrido o prazo de CARLA DE PAULA DA SILVA em 12/05/2025 
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                                            02/05/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025 
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                                            02/05/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3820a5 proferida nos autos.
 
 Vistos os autos eletrônicos. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$19.311,29, conforme discriminados sob 0c44e95.
 
 Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
 
 Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
 
 No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
 
 O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
 
 Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE PAULA DA SILVA
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                                            30/04/2025 11:43 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            30/04/2025 11:43 Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA 
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                                            30/04/2025 11:42 Homologada a liquidação 
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                                            28/04/2025 15:38 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            28/04/2025 15:38 Encerrada a conclusão 
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                                            10/04/2025 15:12 Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE 
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                                            17/03/2025 11:00 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            19/02/2025 00:03 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025 
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                                            10/12/2024 14:05 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            10/12/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 16:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            27/09/2024 11:38 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            27/09/2024 05:27 Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024 
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                                            27/09/2024 05:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 09:50 Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA 
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                                            26/09/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 15:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA 
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                                            03/09/2024 00:01 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2024 
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                                            31/08/2024 01:23 Juntada a petição de Manifestação (COMPROVA OBRIGAÇÃO DE FAZER) 
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                                            17/07/2024 15:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/07/2024 12:29 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            02/07/2024 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 08:26 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO 
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                                            02/07/2024 08:26 Iniciada a execução 
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                                            02/07/2024 08:25 Transitado em julgado em 06/06/2024 
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                                            18/06/2024 10:24 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            04/05/2023 16:23 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            06/04/2023 14:42 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            05/04/2023 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023 
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                                            05/04/2023 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2023 15:44 Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE PAULA DA SILVA 
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                                            23/03/2023 18:06 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo 
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                                            23/03/2023 12:01 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE 
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                                            20/03/2023 17:03 Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO) 
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                                            14/03/2023 15:30 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,57 
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                                            14/03/2023 15:30 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLA DE PAULA DA SILVA 
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                                            15/02/2023 13:33 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            15/02/2023 12:49 Audiência una realizada (15/02/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            14/02/2023 09:41 Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO ) 
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                                            14/02/2023 09:34 Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO) 
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                                            02/08/2022 10:13 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            01/08/2022 14:51 Audiência una designada (15/02/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            01/08/2022 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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