TRT1 - 0101004-66.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9023825 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 4709826, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 216.269,98Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ......................….........…………..…….
R$ 48.338,97Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 22.658,81IR sobre Hon.
Advocaticios .................R$ 345,06TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 287.612,82 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Convolo em penhora os depósitos recursais id.
XX e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA -
22/11/2024 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2024 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 10:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 09:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: bd07cbe) para Recurso Adesivo
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 10/09/2024
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/08/2024 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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25/07/2024 12:50
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A
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11/04/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA em 08/04/2024
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03/04/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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18/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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18/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2024 15:16
Conhecido o recurso de CLAUDILEIDE NUNES DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*82-61 e provido em parte
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12/03/2024 15:16
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e não provido
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07/03/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
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25/10/2023 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/10/2023 08:54
Retirado de pauta o processo
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16/10/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 09:00 SV MRLC (CGF/RRC) ()
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25/08/2023 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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