TRT1 - 0100473-47.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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15/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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15/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES
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15/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/09/2025 10:45
Iniciada a execução
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15/09/2025 10:45
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES em 11/09/2025
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01/09/2025 21:59
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100473-47.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES RECLAMADO: MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-80, bem como sua sócia MEIRE GONCALVES BONADIO - CPF *40.***.*98-41,que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 7432fc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação movida por FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES em face de MBO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E DIREITOS LTDA, decido: Reconhecer o vínculo empregatício no período de 15/02/2020 a 25/04/2023, na função de meio oficial rebobinador, com salário de R$ 993,60 + 30% de adicional de periculosidade, determinando a anotação da CTPS; Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários proporcionais, depósitos de FGTS em conta vinculada, com multa de 40%; Condenar a reclamada ao pagamento de horas extras conforme jornada fixada, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%; Condenar a reclamada ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Determinar que os recolhimentos fiscais e previdenciários sejam realizados na forma da lei; Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação; Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho, nos termos da fundamentação; Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Intimem-se as partes, sendo ré e sócios por edital." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA -
29/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7432fc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
I – RELATÓRIO FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES ajuizou reclamação trabalhista em face de MBO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E DIREITOS LTDA, alegando que foi contratado em 15/02/2020 como meio oficial rebobinador, tendo sido dispensado em 25/04/2023, sem o pagamento das verbas rescisórias (Id e257b74).
Sustenta que sua admissão se deu mediante imposição de abertura de empresa como MEI, prática conhecida como pejotização, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista.
Requer o reconhecimento do vínculo de emprego, anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%), horas extras e reflexos, bem como aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenizações e honorários advocatícios, além da concessão da gratuidade de justiça.
A parte ré foi regularmente citada por edital (Id 9a5edf8), mas não compareceu à audiência designada, nem apresentou defesa.
Consta em ata (Id a647943) a decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Encerrada a instrução, razões finais remissivas pelo autor. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da revelia e confissão ficta Nos termos do art. 844 da CLT e do art. 344 do CPC, a ausência injustificada da parte reclamada importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dessa forma, as alegações fáticas do autor são tidas por verdadeiras, salvo se contrárias a prova dos autos ou à lógica.
Da gratuidade de justiça O reclamante juntou declaração de hipossuficiência (Id e257b74), afirmando não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Defiro, portanto, os benefícios da gratuidade de justiça (CLT, art. 790, §3º).
Do vínculo de emprego e nulidade da pejotização Restou incontroverso que o autor prestava serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada.
A imposição de contratação por meio de MEI configurou fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º).
Reconheço o vínculo de emprego entre as partes no período de 15/02/2020 a 25/04/2023, na função de meio oficial rebobinador, com salário de R$ 993,60 acrescido de 30% de adicional de periculosidade.
Determino a anotação da CTPS, com a devida retificação.
Das verbas rescisórias Reconhecido o vínculo, são devidas as verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salários proporcionais, bem como FGTS do período acrescido da multa de 40%.
Ressalte-se que os depósitos fundiários devem ser feitos em conta vinculada do trabalhador, conforme dispõe a Lei 8.036/90.
Das horas extras O autor alegou jornada das 7h às 19h, com prorrogação até 20h em quatro dias da semana, usufruindo apenas 30 minutos de intervalo intrajornada.
Considerando a revelia, acolho a jornada narrada na inicial.
Defiro o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, 70% e 100%, conforme pleiteado, bem como reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%.
Das multas dos arts. 467 e 477 da CLT Diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias, é devida a multa do art. 477, §8º, da CLT.
Ainda, como não houve quitação de parcelas incontroversas na primeira audiência, aplico a multa do art. 467 da CLT.
Do imposto de renda e contribuições previdenciárias Os descontos fiscais e previdenciários deverão observar o regime de competência mês a mês, nos termos da legislação pertinente.
Dos honorários advocatícios Nos termos do art. 791-A da CLT, arbitro honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono do reclamante.
Do ofício ao MPT e DRT Considerando a constatação de fraude trabalhista mediante pejotização, determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para ciência.
Síntese Após análise de todo o conjunto probatório, verifico que a parte autora se desincumbiu satisfatoriamente do encargo probatório, reforçado pela revelia da reclamada, de modo que restaram comprovados os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 371).
Julgo, portanto, procedentes em grande parte os pedidos formulados.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação movida por FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES em face de MBO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E DIREITOS LTDA, decido: Reconhecer o vínculo empregatício no período de 15/02/2020 a 25/04/2023, na função de meio oficial rebobinador, com salário de R$ 993,60 + 30% de adicional de periculosidade, determinando a anotação da CTPS; Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários proporcionais, depósitos de FGTS em conta vinculada, com multa de 40%; Condenar a reclamada ao pagamento de horas extras conforme jornada fixada, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%; Condenar a reclamada ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Determinar que os recolhimentos fiscais e previdenciários sejam realizados na forma da lei; Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação; Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho, nos termos da fundamentação; Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Intimem-se as partes, sendo ré e sócios por edital GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES -
28/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES
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28/08/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.316,03
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28/08/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES
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23/07/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2025 10:18
Audiência una realizada (22/07/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100473-47.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES RECLAMADO: MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA EDITAL PJe A MM.
Juiz(a) JOANA DE MATTOS COLARES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA - CNPJ 09.***.***/0001-80, bem como sua sócia MEIRE GONCALVES BONADIO - CPF *40.***.*98-41, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e intimado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 22/07/2025 às 09h, pela 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na modalidade PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20230-070. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041517285699100000225939833?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 4) A parte ré deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 4, sempre em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Eventual(is) defesa(s) já juntada(s) será(ão) analisada(s) quando da realização da audiência. 8) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) A(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos a seguir para acesso à videoconferência, caso a parte não a(s) tenha conduzido à audiência presencial: Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 (ID da reunião 714 599 2412 e Senha 971160). 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA -
24/06/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 12:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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24/06/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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18/06/2025 15:39
Audiência una designada (22/07/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 15:39
Audiência una realizada (18/06/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA em 09/06/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 28/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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21/05/2025 13:35
Audiência una designada (18/06/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:35
Audiência una realizada (21/05/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES em 16/05/2025
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06/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 12:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 965f195) para Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/05/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c83a86 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 21/05/2025 10:15, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041517285699100000225939833?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES -
24/04/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MBO ADMINISTRACAO DE BENS E DIREITOS LTDA
-
24/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES
-
24/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RYAN SALDANHA MENDES
-
24/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/04/2025 09:19
Audiência una designada (21/05/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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