TRT1 - 0100934-59.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 13:24 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            01/05/2025 00:04 Decorrido o prazo de RENATO VIANA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 
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                                            10/04/2025 03:18 Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 03:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c5797 proferida nos autos.
 
 Recurso de Revista Recorrente(s): RENATO VIANA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Dispensado o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611. - divergência jurisprudencial .
 
 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
 
 Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
 
 A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. mgbcg/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO VIANA DE OLIVEIRA
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                                            09/04/2025 16:41 Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIANA DE OLIVEIRA 
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                                            09/04/2025 16:40 Não admitido o Recurso de Revista de RENATO VIANA DE OLIVEIRA 
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                                            30/01/2025 14:41 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            29/01/2025 16:01 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            29/01/2025 00:16 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025 
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                                            12/12/2024 16:10 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            10/12/2024 01:49 Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 01:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 01:49 Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 01:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 14:55 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            09/12/2024 14:55 Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIANA DE OLIVEIRA 
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                                            09/12/2024 12:42 Conhecido o recurso de RENATO VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*27-78 e não provido 
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                                            12/11/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 15:26 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            11/11/2024 15:26 Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF () 
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                                            07/11/2024 13:03 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            06/11/2024 18:26 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO 
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                                            30/10/2024 09:55 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            29/10/2024 11:01 Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO 
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                                            07/10/2024 11:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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