TRT1 - 0100044-65.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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23/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.052,17)
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23/09/2025 05:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO em 16/09/2025
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16/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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16/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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05/09/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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05/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/09/2025 15:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 956,62)
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05/09/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.705,59)
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04/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422f815 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100044-65.2024.5.01.0282 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO EXECUTADO: LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência da certidão de ID 04bee53, devendo juntar aos autos, em 05 dias, procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Após, expeça-se alvará, como determinado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO -
28/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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28/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP em 27/08/2025
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27/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90828c proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100044-65.2024.5.01.0282 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO EXECUTADO: LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, acrescido de honorários de advogado (R$956,62), defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, bem como ao patrono do autor pelo valor dos honorários, observando-se a homologação dos cálculos.
Intime-se o autor para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor, devendo atentar para o fato de que, se a conta bancária fornecida for a de seu advogado, deverá constar dos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO -
18/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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18/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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18/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/07/2025 04:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP em 22/07/2025
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02/07/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fcb30 proferida nos autos.
Vistos.
ACOLHO os cálculos de Id df3ffa3 , com atualização até 19/4/2024.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora,voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada, remetendo-se para ativação do BACENJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP -
27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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27/06/2025 15:27
Homologada a liquidação
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27/06/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/06/2025 21:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO em 04/06/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31930a proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a executada, LIGHTHOUSE - SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., alega vício na citação, em razão da indicação de endereço incorreto pelo exequente, BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO.
Após análise dos autos, em especial os relatórios da JUCERJA, verifico que, de fato, houve erro na indicação do endereço da ré na inicial do cumprimento de sentença, o que acarretou a nulidade da citação e, consequentemente, dos atos processuais subsequentes. A juntada de documentos comprova a alteração de endereço da executada e que o endereço constante na inicial não correspondia à sua sede no momento da citação.
Considerando a gravidade do vício processual, que atinge o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa da executada, e tendo em vista a jurisprudência pertinente, DECIDO: 1.
Anular os atos processuais praticados a partir do despacho de citação da ré, inclusive a decisão que homologou os cálculos de liquidação; 2.
Determinar a correção do endereço da executada para Estrada Ana Nery 4700, Virgem Santa, Macaé, RJ, CEP: 27948- 076. 3.
Intimar o exequente e a executada, devendo a executada, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2o da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP -
21/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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21/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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21/05/2025 18:23
Proferida decisão
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21/05/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/05/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 17:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (13/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO em 08/05/2025
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30/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/04/2025 02:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ceb5e proferido nos autos.
Fica designada audiência de conciliação por videoconferência (arts. 236, §3º, e 367, §5º/CPC) Data: 13/05/2025 Horário: 13:40 Não serão aplicadas cominações referentes à ausência das partes.
Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá ser designada audiência híbrida ou presencial.
Orientações: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada; I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte; J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal; K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP -
28/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
-
28/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
-
28/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/04/2025 09:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO em 10/02/2025
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23/01/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
14/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
-
14/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
-
14/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
-
14/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP em 22/08/2024
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24/08/2024 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 04:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO em 26/07/2024
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05/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
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04/07/2024 13:49
Homologada a liquidação
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04/07/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP em 18/06/2024
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16/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
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19/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO
-
08/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP em 27/02/2024
-
07/02/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI - EPP
-
29/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/01/2024 15:42
Iniciada a execução
-
26/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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