TRT1 - 0101153-04.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/05/2025 10:44
Iniciada a execução
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19/05/2025 16:39
Homologada a liquidação
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19/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/05/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 19:57
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON MARINHO FERREIRA DE LIMA em 30/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50d7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR as preliminares arguidas em defesa para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face das reclamadas, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$31.187,63, calculadas sobre R$59.381,52, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte contrária, no valor correspondente ao percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, devendo a secretaria da vara observar a Recomendação nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicado em 24/09/2024.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MARINHO FERREIRA DE LIMA
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08/04/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.187,63
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08/04/2025 16:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MARINHO FERREIRA DE LIMA
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08/04/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON MARINHO FERREIRA DE LIMA
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03/04/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/04/2025 12:02
Audiência una realizada (03/04/2025 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:29
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/11/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/11/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/11/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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12/11/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON MARINHO FERREIRA DE LIMA
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12/11/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON MARINHO FERREIRA DE LIMA
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26/09/2024 14:43
Audiência una designada (03/04/2025 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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