TRT1 - 0100236-76.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA INEZ FRATEJANE BORCHIO LANCHONETE E SORVETERIA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO em 11/09/2025
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31/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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31/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6724a05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO em face da MARIA INEZ FRATEJANE BORCHIO LANCHONETE E SORVETERIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTE a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - Multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS; - Horas extras, além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, a serem apuradas de acordo com a jornada ora arbitrada, com reflexos em DSR, aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e multa de 40%; Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Dedução dos valores conforme fundamentação.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada realize a retificação na baixa da CTPS da parte reclamante, fazendo constar o término do contrato de trabalho em 13/08/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 30, § 1º, da CLT.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no Seguro Desemprego.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO -
28/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INEZ FRATEJANE BORCHIO LANCHONETE E SORVETERIA LTDA
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28/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO
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28/08/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO
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28/08/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO
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12/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/08/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/07/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) MARIA INEZ FRATEJANE BORCHIO LANCHONETE E SORVETERIA LTDA
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17/06/2025 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/06/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100236-76.2025.5.01.0471 : VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO : MARIA INEZ FRATEJANE BORCHIO LANCHONETE E SORVETERIA LTDA DESTINATÁRIO(S): VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 16/06/2025 10:45 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 14 de abril de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO -
14/04/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MARIA INEZ FRATEJANE BORCHIO LANCHONETE E SORVETERIA LTDA
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14/04/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA DE FATIMA MOREIRA DE BRITO
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27/02/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/02/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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