TRT1 - 0100812-73.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 09:37
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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10/09/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/09/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2024 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2024 10:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/08/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARNEIRO
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19/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARNEIRO
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16/08/2024 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 10:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/08/2024 15:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:40
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 18:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a39ba7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ITAÚ UNIBANCO S.A.Recorrido(a)(s):WILSON CARNEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 2cb430f; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. dbad0f5).Regular a representação processual (Id. 2df7947).Satisfeito o preparo (Id. dd64e53, 71ab5a0,af0e086, 30674ef e c60f80d).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 794/ss; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOSCATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇAREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃOSENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHOAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST Transitória, nº 70.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 487, §4º; artigo 611-A; artigo 611-A, inciso I e V; artigo 611-B; Código Civil, artigo 104; artigo 884; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; artigo 6º, §1º e 2.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à cláusula 11 do CCT.- violação do artigo 18, §1º da Lei nº 8036/1990.A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica contrariedade à jurisprudência sedimentada indicada acima.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/03/2024 22:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARNEIRO
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27/02/2024 16:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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27/02/2024 16:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON CARNEIRO - CPF: *00.***.*58-85
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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30/01/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/01/2024 18:10
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/01/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARNEIRO
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14/12/2023 14:31
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/11/2023 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARNEIRO
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14/11/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 15:06
Conhecido o recurso de WILSON CARNEIRO - CPF: *00.***.*58-85 e provido em parte
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26/10/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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26/10/2023 10:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/10/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/10/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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21/08/2023 14:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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29/06/2023 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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